Em conformidade com as disposições, conceitos e definições p...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa C. Vamos entender por que ela está correta e analisar as demais opções.
Alternativa C: A NR 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, prevê que o projeto elétrico deve, sempre que possível, incluir dispositivos de seccionamento de ação simultânea. Esses dispositivos permitem a aplicação de impedimentos à reenergização do circuito, o que é uma medida de segurança fundamental para evitar acidentes durante intervenções nas instalações. A presença desses dispositivos garante que o circuito não seja reenergizado inadvertidamente, protegendo assim os trabalhadores que realizam a manutenção.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque a presença de partes vivas expostas em uma zona controlada não impede terminação a presença de trabalhadores não autorizados, mas sim, exige que as medidas de controle de risco sejam adotadas para garantir a segurança de todos os presentes. Os trabalhadores não autorizados devem ser afastados das áreas de risco, não se posicionar nelas.
Alternativa B: A afirmação sobre intertravamento mecânico ou eletromecânico para manter dispositivos inativos não está correta. A NR 10 fala sobre bloqueio e travamento, mas o intertravamento não é a solução primária para manter dispositivos inativos.
Alternativa D: Esta opção refere-se ao prontuário das instalações elétricas, mas erra no valor da potência instalada. A NR 10 exige o prontuário para instalações com potência superior a 75 kW, e não 60 kW, como mencionado na questão.
Alternativa E: A reenergização de uma instalação após manutenção deve seguir procedimentos específicos. O primeiro passo, após a manutenção, é a remoção do aterramento temporário de proteção, e não o destravamento dos dispositivos de seccionamento, que ocorre depois que todos os testes e verificações de segurança foram realizados.
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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:...
a) a existência de partes vivas da instalação expostas na zona considerada controlada impede terminantemente a presença de trabalhadores não autorizados, que devem posicionar-se na área de risco.
A área de risco é ainda mais próxima das partes vivas que a zona controlada. Portanto, os trabalhadores não autorizados devem posicionar-se num local mais seguro, que é a zona livre. Item ERRADO.
b) quando mostrar-se necessário manter, por meio de recursos mecânicos ou eletromecânicos, um determinado dispositivo de manobra inativo, deve-se aplicar o intertravamento.
O termo inativo nem consta na NR-10. Portanto, não há nenhuma recomendação acerca de medidas de segurança para dispositivos nessa situação. Item ERRADO.
c) o projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
De acordo com o item 10.3.2: O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. Item CORRETO.
d) os estabelecimentos e instalações industriais que possuam potência instalada superior a 60 KW devem constituir e manter disponível à fiscalização um prontuário de instalações elétricas atualizado. De acordo com o item 10.2.4, a potência instalada deve ser superior a 75 kW para que haja necessidade de constituir e manter disponível o prontuário de instalações elétricas. Item ERRADO.
e) o primeiro procedimento a ser adotado, no processo de reenergização de uma instalação que sofreu uma manutenção, antes da remoção do aterramento é o destravamento dos dispositivos de seccionamento.
De acordo com o item 10.5.2, o primeiro procedimento a ser adotado na reenergização - antes da remoção do aterramento temporário - é b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização. Item ERRADO.
Pra quem ficou na dúvida da letra , segundo a NR 10 primeiro é feita a retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequencia de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
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