O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte...

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Q83713 Direito Constitucional
Julgue o item que se segue, relativo ao poder constituinte.
O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural.
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Questão ERRADA!
O Brasil adota  a teoria positivista, ou seja, na teoria o país poderá revolucionar a ordem constitucional sem preocupar-se com relações juridicas pré-estabelecidas, mesmo que trate-se de principios de natureza individual do homem. Em contrapartida existe uma corrente que vem criando força, que é a corrente jurisnaturalista onde os mesmos afirmam que no caso de uma nova ordem constitucional direitos naturais devem ser respeitados.
Mas como visto o país atualmente adota a teoria positivista.
sobre a corrente que vem tomando força, conforme comentário abaixo, salvo engano, trata-se da constituição tida por ideal de Canotilho, que diz que, em toda a constituição, deve haver um núcleo constante, com os direitos fundamentais, limitações dos poderes etc;

mas como visto, esta ainda não é a adotada.

sendo certo a vigência da corrente positivista
DISCORDO DESTA QUESTÃO!!!

o poder originário possui sim limitações.

há o princípio da proibição do retrocesso e há algumas doutrinas que aceitam uma limitação. quer seja em relação aos direitos humanos quer seja os da justiça. ou será que seria possível uma nova constituição no Brasil que autorizasse a pena de morte?

e conforme DIRLEY da cunha JR (3ª ed, p 24) da podium, é limitado por princípios que correspondem aos valores prevalescentes de um contexto interno e internacional.


Colega Luis,

O poder constituinte originário, é ilimitado em sua essência.

Os que pregam os neo constitucionalistas é que essa ilimitação não é absoluta.

Mas isso não tem a ver com o proposto pela questão. A questão indaga se o poder constituinte originário deve se submeter as regras dedireito natural. 

Questão Errada!

Achismos à parte:

Em Resumo de Diretio Constitucional  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na página 31, diz: "[...] No Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte origninário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras [...]".

Está bem fundamentada então esta questão.

Bons Estudos!

Raimundo Santos

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