O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte...
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O Brasil adota a teoria positivista, ou seja, na teoria o país poderá revolucionar a ordem constitucional sem preocupar-se com relações juridicas pré-estabelecidas, mesmo que trate-se de principios de natureza individual do homem. Em contrapartida existe uma corrente que vem criando força, que é a corrente jurisnaturalista onde os mesmos afirmam que no caso de uma nova ordem constitucional direitos naturais devem ser respeitados.
Mas como visto o país atualmente adota a teoria positivista.
mas como visto, esta ainda não é a adotada.
sendo certo a vigência da corrente positivista
o poder originário possui sim limitações.
há o princípio da proibição do retrocesso e há algumas doutrinas que aceitam uma limitação. quer seja em relação aos direitos humanos quer seja os da justiça. ou será que seria possível uma nova constituição no Brasil que autorizasse a pena de morte?
e conforme DIRLEY da cunha JR (3ª ed, p 24) da podium, é limitado por princípios que correspondem aos valores prevalescentes de um contexto interno e internacional.
Colega Luis,
O poder constituinte originário, é ilimitado em sua essência.
Os que pregam os neo constitucionalistas é que essa ilimitação não é absoluta.
Mas isso não tem a ver com o proposto pela questão. A questão indaga se o poder constituinte originário deve se submeter as regras dedireito natural.
Achismos à parte:
Em Resumo de Diretio Constitucional de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na página 31, diz: "[...] No Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte origninário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras [...]".
Está bem fundamentada então esta questão.
Bons Estudos!
Raimundo Santos
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