Uma lei que conceda proteção especial temporária para que um...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314217 Direito Econômico
Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.
Uma lei que conceda proteção especial temporária para que uma empresa brasileira desenvolva atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional somente estará de acordo com as atuais regras constitucionais caso essa empresa seja classificada como de capital nacional.
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o tema da Ordem Econômica Constitucional, que está delineado na Constituição Federal de 1988.

A questão aborda a possibilidade de uma lei conceder proteção especial a empresas brasileiras para desenvolver atividades estratégicas, com foco em sua importância para a defesa nacional. O ponto central é a exigência de que a empresa seja de capital nacional.

De acordo com a Constituição, especificamente no artigo 219, a ordem econômica deve dar tratamento favorecido à empresa brasileira de capital nacional em situações de interesse nacional. No entanto, não há uma exigência absoluta de que apenas empresas de capital nacional possam receber proteção especial. A Constituição permite que empresas brasileiras, independentemente da origem do capital, sejam incentivadas ou protegidas, desde que a medida atenda ao interesse nacional.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa brasileira, mas com parte de seu capital proveniente de investidores estrangeiros, que desenvolve tecnologia para comunicação segura. Mesmo não sendo 100% de capital nacional, pode receber proteção especial caso suas atividades sejam estratégicas para a defesa nacional.

A alternativa correta é E - errado, porque a afirmação de que apenas empresas de capital nacional podem receber proteção especial não está em conformidade com a legislação atual. A Constituição não restringe a concessão de incentivos ou proteções somente a empresas de capital nacional, mas sim a qualquer empresa brasileira que atenda ao interesse nacional.

Erros na Alternativa: A alternativa afirma categoricamente que é necessária a classificação como de capital nacional para receber tal proteção, o que não é um requisito constitucional. A Constituição visa proteger o interesse nacional como um todo e permite flexibilidade na definição de quais empresas podem ser beneficiadas.

Dica para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões relativas à ordem econômica, é crucial identificar se há menção a interesses nacionais mais amplos que possam justificar a proteção ou incentivo, sem limitar a origem do capital da empresa.

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Comentários

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O dispositivo constitucional (art. 171) que previa tal hipótese foi revogado pela EC n. 6, de1995.
Art. 171. São consideradas: (Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
      I - empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;
     II - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades. Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 15/08/95
      § 1º - A lei poderá, em relação à empresa brasileira de capital nacional:
      I - conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País;
      II - estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, entre outras condições e requisitos:
      a) a exigência de que o controle referido no inciso II do "caput" se estenda às atividades tecnológicas da empresa, assim entendido o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia;
      b) percentuais de participação, no capital, de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou entidades de direito público interno.
      § 2º - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.(Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  
ATENÇÃO: TODO O ART 171, CF, FOI REVOGADO!!!!!  

(...) Cumpre esclarecer que. por força da revogação do art. 171 da CRFB. por meio da Emenda Constitucional nº06 de 1995. não se admite mais a concessão de quaisquer benefícios ou privilégios. tampouco de reserva de mercado a empresa brasileira de capital nacional.
fonte: direito econômico para concursos. Leonardo Vizeu Figueiredo_ 2011

Tais benefícios hipóteses do art. 171, da CF e foram revogados pela Emenda Constitucional nº 6 de 1995.

Não há no dispositivo a previsão de " capital nacional ". Vejamos:

Art. 170- IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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