O proprietário de determinado terreno em cujo subsolo haja u...
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O tema central desta questão é a propriedade das jazidas minerais e dos recursos naturais conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil. Para interpretá-la corretamente, precisamos nos concentrar no artigo 20, inciso IX, da Constituição, que determina que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais são bens da União.
Portanto, mesmo que o proprietário de um terreno tenha uma jazida de manganês em seu subsolo, a propriedade da jazida e do produto da lavra pertence à União. Isso significa que a União detém o direito sobre os recursos minerais, enquanto o proprietário do terreno tem apenas o direito à indenização por eventuais danos ou pela utilização de suas terras.
Exemplo prático: Imagine que você seja dono de um terreno e descubra uma reserva de ouro em seu subsolo. Mesmo sendo o dono do terreno, o ouro pertence à União. Você não pode explorá-lo sem autorização, e se for explorado por um concessionário, você não recebe a propriedade do ouro, mas pode ser indenizado por utilizar sua terra.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que o proprietário não detém a propriedade da jazida nem do produto da lavra, pois ambos pertencem à União. Esse entendimento está correto conforme a Constituição, mas o erro está em dizer que o proprietário não terá nenhum direito, pois ele pode ter direitos à indenização.
Por que as outras alternativas estão incorretas: Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, a compreensão errada comum aqui seria não considerar o direito à indenização do proprietário, o que não foi abordado na alternativa, mas é um detalhe importante para a compreensão completa da norma constitucional.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção às palavras que indicam exclusividade ou ausência total de direitos, como "não deterá a propriedade" e "pertencerão, ambos, à União". Entender o equilíbrio entre a propriedade dos recursos naturais pela União e os direitos dos proprietários de terra é fundamental.
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IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
A propriedade da JAZIDA é da UNIÃO.
o concessionário tem a propriedade do produto da lavra;
ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. §2, artigo 176, CF.
Artigo 176: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Logo: Jazidas + demais recursos minerais + potenciais de energia hidráulica ---> pertencem a união
Produto da lavra---> concessionário.
Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.
O proprietário de determinado terreno em cujo subsolo haja uma jazida de manganês que esteja sendo legalmente explorada por um terceiro, concessionário, não deterá a propriedade da jazida nem do produto da lavra, que pertencerão, ambos, à União.
GAB. “ERRADO”.
——
CFRB/88.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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