Embora a regra seja a livre iniciativa, a Constituição Feder...

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Q419584 Direito Econômico
Embora a regra seja a livre iniciativa, a Constituição Federal estabelece hipóteses de monopólio. Constitui monopólio da União Federal:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema da Ordem Econômica Constitucional, mais especificamente sobre os monopólios da União conforme a Constituição Federal.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pergunta quais atividades são monopólio da União Federal, de acordo com a Constituição. Esse é um tema relevante na Ordem Econômica Constitucional, que busca equilibrar a livre iniciativa com o interesse público.

2. Legislação Aplicável:

O fundamento para a resposta está no artigo 177 da Constituição Federal, que lista as atividades onde a União possui monopólio.

3. Tema Central:

O tema central é a delimitação das atividades econômicas que são reservadas ao Estado, em contraste com aquelas abertas à iniciativa privada. É importante entender que, apesar de a livre iniciativa ser a regra, o Estado pode intervir em setores estratégicos.

4. Exemplo Prático:

Um exemplo seria a refinação de petróleo. Imagine que uma empresa privada deseja construir uma refinaria. Ela não poderia realizar essa atividade sem a autorização do governo, pois a refinação de petróleo é reservada à União.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro: Está correta porque, segundo o artigo 177, inciso I, da Constituição Federal, a refinação do petróleo é de competência exclusiva da União. Isso significa que apenas o Estado pode, direta ou indiretamente, operar refinarias.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta. A pesquisa e lavra de riquezas minerais não são monopólio da União, exceto para radioisótopos, conforme o artigo 177, inciso V.
  • Alternativa C: Incorreta. O transporte de petróleo e seus derivados não é monopólio da União, mas sim uma atividade que pode ser exercida por terceiros mediante concessão.
  • Alternativa D: Incorreta. A produção e comercialização de radioisótopos não são monopólio absoluto da União, podendo ser autorizadas sob regime de permissão.
  • Alternativa E: Incorreta. A importação e exportação de riquezas minerais não são monopólio da União. O comércio exterior é regulado, mas não monopolizado.

Note que a questão pode conter pegadinhas, como a confusão entre atividades que são monopólio e aquelas que são reguladas. Esteja atento à diferença!

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Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

Art. 176. (...)

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995). 

Letra c errada porque o texto da CF fala em petróleo BRUTO, não refinado. Letra da norma.

Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização 

C - ERRADA 

Art. 177. Constituem monopólio da União:

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto [TRANSPORTE MARÍTIMO DE REFINADO NÃO ESTÁ NO MONOPÓLIO] de origem nacional [TRANSPORTE DE PETRÓLEO DE ORIGEM ESTRANGEIRA NÃO É MONOPÓLIO] ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto [NÃO DUTO], de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

D - ERRADA 

Art. 177. Constituem monopólio da União: 

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII docaput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

Art. 21. Compete à União:

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

E - ERRADA 

Não há monopólio desse tipo previsto na CF. O monopólio de importação e exportação do art. 177: 

Constituem monopólio da União:

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores [petróleo e gás];


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