Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue...
I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.
II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.
III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.
IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.
V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.
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Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Em relação às afirmativas acima:
-> a afirmativa I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.
-> a afirmativa II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.
-> a afirmativa III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional.
-> a afirmativa IV está incorreta. A Declaração Universal integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.
-> a afirmativa V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.
Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Comentários
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217), período este após a segunda guerra mundial. Serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, quais sejam: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
O item II está incorreto, pois foi adotada e não firmado tratado. Surgiu após as atrocidades cometidas na Alemanha e por não ter a Carta das Nações Unidas definido suficientemente os direitos básicos.
O item IV está incorreto, visto que para ter força vinculante a DUDH teria de ser transformada em tratado, para que seus princípios fossem realizados, o que ocorreu com os dois tratados que tiveram por base aquela Declaração.Atualmente deve ser observado o artigo 5º, §3º da Constituição Federal para que um tratado tenha força legal, embora as constituições de diversos países passassem a observar seus princípios. A CF/88 dispõe os direitos humanos como cláusulas pétreas.
O item V está incorreto porque a DUDH não tem caráter coercitivo. Os tratados que tiveram aquela Declaração por base têm força legal.
Discordo da afirmação do 3° item: Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.
Conforme meus anotamentos:
No dia 10 de dezembro de 1948, durante assembléia Geral da ONU, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2° Guerra Mundial. A declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, liberdade e fraternidade entre os homens. A DUDH não é considerada um dispositivo jurídico ligado a constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH, ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo.
ELIMINEI A "IV" ... No direito interno as normas internas passam a ser pautadas pelo paradigma da Declaração Universal de DH.
Vide artigo 5º, §2º, CRFB.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
ELIMINEI A "II" a DUDH tem naturaza juridica de Resolução, ato unilateral (Resolução) da Assembléia Geral nas Nações Unidas, não de tratado, pois esse implica em 2 partes.
I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.
III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.
Bons estudos.
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