O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, órgão da Admi...
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, órgão da Administração Pública Federal direta, precisando renovar a frota de veículos automotores de sua propriedade, procedeu à análise do custo anual de manutenção desta frota, composta por cinco veículos, todos eles com seis anos de uso. O resultado desse estudo seria o parâmetro para a renovação da frota.
Em razão disso, foram elaborados os devidos estudos dos custos dos diversos itens relacionados com a frota, tais como os de manutenção mecânica, de limpeza, de estacionamento, de consumo de combustíveis e lubrificantes e, inclusive, os de natureza tributária.
No tocante especificamente aos custos anuais de natureza tributária, o mencionado estudo, para ser considerado correto à luz das normas constitucionais, deveria ter concluído que o referido Tribunal
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) não incorrerá em despesas tributárias relativamente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, pois é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União, mas poderá incorrer nessas despesas relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois não é vedada constitucionalmente sua instituição.
Correto, pois existe imunidade tributária (chamada recíproca) nesse caso, mas ela abrange apenas impostos, não taxas, conforme o texto constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) não incorrerá em despesas tributárias, pois é vedado aos Estados
instituir tributos estaduais sobre o patrimônio, renda ou serviço da União.
Falso, pois imunidade abrange apenas impostos:
Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
C) incorrerá em despesas tributárias, pois é vedado aos Estados, mas não à
própria União, neste caso, instituir tributos estaduais sobre o seu próprio
patrimônio, atendendo ao princípio do tratamento isonômico entre contribuintes.
Falso, pois imunidade abrange apenas impostos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
D) não incorrerá em despesas tributárias relativamente às taxas, tais como a
taxa de licenciamento de veículos, pois é vedado aos Estados instituir taxas
sobre o patrimônio da União, mas incorrerá nessas despesas relativamente ao
IPVA, pois não é vedada a instituição de impostos sobre o patrimônio da União,
desde que haja previsão legal nesse sentido.
Falso, pois imunidade abrange apenas impostos:
Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
E) poderá incorrer em despesas tributárias, pois o IPVA e a taxa de
licenciamento de veículos podem ser instituídos, no presente caso, sobre o
patrimônio da União, porque são tributos de competência estadual.
Falso, pois imunidade abrange apenas impostos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Gabarito do Professor: Letra B.
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Comentários
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Gabarito Letra A
A questão aborda a imunidade recíproca, veja que esse tipo de imunidade apenas abrange os impostos e é aplicável a todos os entes federativos, então é possível que se cobre do TRT taxas de licenciamento.
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
bons estudos
A IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO engloba o conceito de TAXA, porquanto o preceito constitucional só faz alusão expressa a IMPOSTO. (STF - AI 458.856 )
GAB.: LETRA A
A = CORRETO
O TRT faz jus à imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” da Constituição, sendo vedado ao Estado cobrar o IPVA dos veículos automotores que pertencem à União (TRT pertence a administração direta).
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
A imunidade se refere apenas aos IMPOSTOS. É permitida a cobrança de taxas (ex: taxa de licenciamento de veículos) e contribuições sobre o patrimônio, renda ou serviços dos entes políticos.
B = ERRADO
A vedação se refere apenas aos IMPOSTOS.
C = ERRADO
A imunidade tributária recíproca abarca todos os entes políticos (U/E/DF/M) e refere-se apenas aos IMPOSTOS.
D = ERRADO
A alternativa inverteu os conceitos. A imunidade tributária recíproca abrange apenas os IMPOSTOS, sendo vedado neste caso a cobrança pelo Estado do IPVA ao Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, não há vedação quanto a cobrança de taxas, é permitida a cobrança de taxas (ex: taxa de licenciamento de veículos) e contribuições sobre o patrimônio, renda ou serviços dos entes políticos.
E = ERRADO
É vedada a cobrança do IPVA pelo Estado dos veículos automotores da União (imunidade recíproca do art.150, VI, “a” da Constituição). A cobrança de taxas é permitida.
a
Complementando: A imunidade recíproca, no caso do IPVA, estende-se às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público apenas quando os veículos automotores estiverem vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
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