Wanderley, condutor autônomo de veículo rodoviário de sua pr...
Wanderley, condutor autônomo de veículo rodoviário de sua propriedade, que exerce essa atividade profissional sem vínculo empregatício, deve contribuir com a Previdência Social, obrigatoriamente, na qualidade de contribuinte individual, segundo o que estabelece o art. 9° , inciso XXVI, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 971/2009. Semanalmente, Wanderley presta seus serviços profissionais a empresas ou a entes equiparados a empresas.
De acordo com a INRFB n° 971/2009, e relativamente à atividade profissional exercida por Wanderley,
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Item correto: e
Fundamentação: IN RFB nº 971/2009, Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:
I - em relação ao segurado:
b) contribuinte individual, no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração;
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