O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Comple...
O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar Federal n°101/2000, que trata DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, disciplina, em sua Seção II, matéria atinente à Escrituração e Consolidação das Contas.
Esta Lei Complementar, em seu art. 50, caput, estabelece que Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará a seguinte regra:
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A questão trata da ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada
alternativa:
A) as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos.
ERRADO. Não há esse dispositivo no art. 50, LRF.
B) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
CERTO. De acordo com art. 50, I, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
C) a demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos.
ERRADO. Conforme art. 50, VI, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos". NÃO há na norma “observados os critérios de oportunidade e conveniência" e, também, o destino dos recursos é da alienação e NÃO da aquisição de ativos.
D) as receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
ERRADO. Segue art. 50, IV, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos". A norma trata das receitas e despesas previdenciárias e não excluídas.
E) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
ERRADO. Observe art. 50, II, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". A despesa e a assunção de compromisso serão registradas somente segundo o regime de competência e não de caixa. Além disso, o resultado dos fluxos financeiros é apurado segundo o regime de caixa.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito Letra B
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos
bons estudos
Conforme LRF
A - As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos. Detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
B - A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. CORRETA
C - A demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos. Não há critérios de oportunidade e conveniência.
D - As receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Particularmente as previdenciárias.
E - A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, (apenas de competência) apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência. (de caixa).
Bons estudos!!
Caros, não há como se não for lendo a letra da lei...é uma lei longa, assim como a lei nº 4320/64, mas sem a literalidade delas não se consegue resolver as questões de AFO. Depois de lê-as, fica tudo muito mais claro!
Alguns detatlhes sobre o artigo 50 da LRF.
I- a disponibilidade de caixa constará em registro próprio , de modo que os recursos vinculados fiquem identificados de forma individualizada --> Finalidade de evitar que se gastem recursos que já tem destino certo.
II-Despesas registradas em regime de competência e resultados de fluxo financeiros em regime de caixa --> Deste modo há prudência nos valores públicos uma vez que as receitas estão "minoradas" e as despesas "majoradas"
IV- Receitas e despesas previdenciárias separadas --> Evita que haja desvios
VI- evolução patrimonial dá destaque na origem e destino dos recursos provenientes de alienação de ativos --> Evita que se paguem despesas correntes com o produto da alienação de ativos.
Com esse raciocínio fica um pouco mais fácil de decorar o ART. 50 LRF
GABARITO: LETRA B
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
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