O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Comple...

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Q839411 Administração Financeira e Orçamentária

O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar Federal n°101/2000, que trata DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, disciplina, em sua Seção II, matéria atinente à Escrituração e Consolidação das Contas.


Esta Lei Complementar, em seu art. 50, caput, estabelece que Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará a seguinte regra:

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A questão trata da ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 - LRF).

 

Seguem comentários de cada alternativa:


A) as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos. 


ERRADO. Não há esse dispositivo no art. 50, LRF.



B) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. 


CERTO. De acordo com art. 50, I, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada". 


Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



C) a demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos. 


ERRADO. Conforme art. 50, VI, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos". NÃO há na norma “observados os critérios de oportunidade e conveniência" e, também, o destino dos recursos é da alienação e NÃO da aquisição de ativos.



D) as receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. 


ERRADO. Segue art. 50, IV, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos". A norma trata das receitas e despesas previdenciárias e não excluídas.



E) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência. 


ERRADO. Observe art. 50, II, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". A despesa e a assunção de compromisso serão registradas somente segundo o regime de competência e não de caixa. Além disso, o resultado dos fluxos financeiros é apurado segundo o regime de caixa.

 


Gabarito do Professor: Letra B.

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Gabarito Letra B
 

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos

bons estudos

Conforme LRF

 A - As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos. Detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

 

 B - A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. CORRETA

 

C - A demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos. Não há critérios de oportunidade e conveniência.

 

D - As receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Particularmente as previdenciárias.

 

E - A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, (apenas de competência) apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência(de caixa).

 

 

 

 

Bons estudos!!

Caros, não há como se não for lendo a letra da lei...é uma lei longa, assim como a lei nº 4320/64, mas sem a literalidade delas não se consegue resolver as questões de AFO. Depois de lê-as, fica tudo muito mais claro!

Alguns detatlhes sobre o artigo 50 da LRF.

I- a disponibilidade de caixa constará em registro próprio , de modo que os recursos  vinculados  fiquem identificados  de forma individualizada --> Finalidade de evitar que se gastem recursos que já tem destino certo. 

II-Despesas registradas em regime de competência e resultados de fluxo financeiros em regime de caixa --> Deste modo há prudência nos valores públicos uma vez que as receitas estão "minoradas" e as despesas "majoradas"

IV- Receitas e despesas  previdenciárias separadas --> Evita que haja desvios

VI- evolução patrimonial  dá destaque na origem e destino dos recursos provenientes de alienação de ativos --> Evita que se paguem despesas correntes com o produto da alienação de ativos.

Com esse raciocínio fica um pouco mais fácil de decorar o ART. 50 LRF

GABARITO: LETRA B

 

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

 

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

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