Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - A sentença penal estrangeira, para que produza efeitos com referencia à reincidência, deve ser homologada no Brasil.
II - Os crimes militares próprios não são considerados para fins de reincidência.
III - A reincidência revoga a reabilitação quando o agente for condenado a pena mesmo que seja de multa.
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A lei reconhece válidas a condenação nacional e a estrangeira, o que, de acordo com Zaffaroni e Pierangelli , "dá lugar á chamada "reincidência internacional"". No entanto, os autores defendem que, muito embora a lei "não exija nenhum requisito especial para a sentença estrangeira e nem a homologação da mesma" (que, conforme Capez , só é exigível para que a execução ocorra no Brasil), nem toda sentença condenatória estrangeira é apta a gerar reincidência.
Zaffaroni e Pierangeli entendem que, para gerar reincidência, é necessário que a sentença condenatória estrangeira decorra de uma conduta que também seja típica no Brasil, "pois seria um absurdo que alguém fosse considerado reincidente, em razão de uma condenação anterior fundada num fato atípico no território nacional". Ou seja, deve ser contemplado o princípio da dupla tipicidade.
Outro requisito para que a sentença condenatória estrangeira funcione
Item II: Correto
Código Penal
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
...
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Item III: Errado
Código Penal
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Itém I - Errado.
Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Obs. Como se vê deste art. 63, a lei não faz qualquer menção que a sentença penal estrangeira seja homologada no Brasil, para que ocorra a reincidência, bastando apenas o transito em julgado da sentença condenatória.
Itém II - Certo.
Art. 64, CP - Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos, computado o período de prova da sustentação ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
Obs. O Código penal Penal brasileiro adotou o sistema da temporariedade com relação à caracterização da reincidência. A condenação anterior não pode ter efeito perpétuo.
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Obs. Disposição expressa na lei. Os crimes militares próprios estão previstos expressamente no Códogo Penal Militar, que os diferencia dos crimes militares relativos (arts. 9º e 10 do CPM). Os crimes políticos, sejam próprios ou relativos, hoje tipificado na Lei de Segurança Nacional, também não geram, como antecedentes, a reicidencia para os delitos comuns.
Itém III - Errado.
Art. 95, CP - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
Obs. Para que a reabilitação seja revogada, é necessário que o reabilitado seja definitivamente condenado, como reincidente, a pena que não seja a pecuniária, isto é, reclusão, detenção, prisão simples ou pena restritiva de direitos.
Para fins de reincidência, podem ser considerados os crimes militares próprios se forem cometidos outros crimes militares pelo militar a serem julgados na Justiça Militar da União ou dos Estados:
Art. 71 (CPM) :
Crimes não considerados para efeito da reincidência
2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.
Só os crimes anistiados não são considerados !
Fica a dica.
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
Outra questão que ajuda a entender a reincidência de sentença penal estrangeira:
(Q286996)
(CESPE - TCE - ACE - 2012 )A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.
Gabarito: Errado.
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