Considere que determinado ministério integrante da Administr...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão.
A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Crédito orçamentário INICIAL OU ORDINÁRIO é aquele aprovado no orçamento (LOA). Durante a execução da LOA, o orçamento pode ser alterado pelos créditos ADICIONAIS. Portanto, crédito orçamentário inicial ou ordinário NÃO contempla crédito adicional. Já crédito adicional constitui um crédito orçamentário, quando altera a LOA durante a execução do orçamento.
Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".
Além disso, segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág. 96), a saber:
“Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las".
A questão menciona “necessidade de adquirir
equipamentos e contratar serviços em montante
significativamente superior àquele que estimou, quando da elaboração
da proposta orçamentária para o exercício em curso" e, também, “as dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual mostraram-se insuficientes para suportar as despesas de
custeio em questão". Portanto, nesse caso, o crédito adicional indicado
é o SUPLEMENTAR, que é
destinado ao reforço da dotação já
existente. Além disso, o crédito adicional suplementar é autorizado por lei, previamente, e aberto por decreto, indicando a fonte
de recursos, que pode ser a anulação
parcial ou total de outras dotações orçamentárias. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da
questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Comentários
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3 pontos principais:
1. Reforço orçamentário: deverá ser crédito suplementar.
2. Necessidade de autorização legislativa e aberta por decreto executivo
3. Pode ser suportado por anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias
LEGISLAÇÃO
Lei 4320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Complementando....outras fontes para crédito adicional:
Os que aumentam o valor do orçamento:
-superávit financeiro no balanço patrimonial anterior;
-excesso de arrecadação;
- operação de crédito.
Os que diminuem o valor do orçamento:
-anulação parcial ou total de dotação;
-reserva de contigência;
-recursos sem despesas correspondentes.
LETRA A
CRÉDITO :
SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)
ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica
extraordinário → urgente e imprevisível
Outra questão semelhante, também de 2017:
Q839863. (FCC/FUNAPE/2017) Suponha que, no curso da execução de uma obra pública, tenha sido identificada a necessidade de revisão do projeto original, demandando aditamento ao contrato correspondente, observados os limites e requisitos legais, não havendo, contudo, dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas correspondentes. Diante de tal cenário, as despesas geradas por tal circunstância, são, em tese, passíveis de cobertura mediante
d) abertura de créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observado o limite da receita corrente líquida autorizado na lei orçamentária anual.
At.te, CW.
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