Suponha que a União, passando por forte crise financeira dec...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 35, LRF:
“É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".
Portanto, a LRF veda de forma expressa em seu texto. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Foi um dos artigos que a Dilma violou. Ela tomou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, a qual a União controla.
Aline B acertou em cheio.
Segundo a LRF:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
gabarito. E
As famigeradas "pedaladas fiscais".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo