Suponha que, no curso do exercício orçamentário, tenha ocorr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Mas, professor, a questão trata justamente de um adicional de insalubridade em folha de pagamento. Isso não é uma despesa com pessoal? Por que eu não posso utilizar as despesas com pessoal que estão na LOA?"
Justo. Você pode, sim, se tiver dotação para isso! Mas a questão afirmou categoricamente que não foram previstas na LOA as dotações necessárias para fazer frente a essas despesas. As dotações para despesas com pessoal que estão na LOA estão lá porque os cálculos já foram feitos e autorizou-se aquele montante. Já o montante desse adicional de insalubridade proposto pela questão não está autorizado na LOA. Por isso que a alternativa está errada.
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Só que o trecho final da alternativa (“que acompanha a LOA") está se referindo à reserva de contingência, que, de fato, acompanha mesmo a Lei Orçamentária Anual (LOA). Olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
“Sim, professor. Mas por que essa é a alternativa correta? É porque trata-se da reserva de contingência?"
Porque ela serve para atender passivos contingentes, que são justamente despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Você não sabe se elas vão ocorrer ou não. Ou então nem pode mensurar o seu valor com confiabilidade. E esse é justamente o caso da questão! E é por isso que a alternativa está correta!
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Certamente, o caso da questão não é uma despesa urgente e imprevista (a Administração tinha ciência da existência da demanda e da grande possibilidade de condenação, ela só não conseguia determinar em que momento tal condenação poderia ocorrer, bem como o valor exato dos desembolsos correspondentes).
Mas os créditos extraordinários são mesmo abertos por decreto e podem ter como fonte a anulação de outras dotações. Observe na Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
(...)
Agora, a ARO independe mesmo de dotação específica, pois a LRF diz o seguinte:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
Agora, vejamos as exigências mencionadas no artigo 32:
Art. 32, § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF
Art. 4º) § 3o A LDO conterá ARF, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 5º) A LOA CONTERÁ...
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
GAB. B
Questão mal elaborada. O anexo de riscos fiscais está na LDO, pela leitura pode-se interpretar que o mesmo encontra-se na LOA, tornando a questão errada.
A letra B está claramente errada. O Anexo de Riscos Fiscais acompanha a LDO e não a LOA.
Que lixo de questão!
absurdo uma questão desta. Não é possível que esse tipo de questão seja elabora por um profissional da área , erro PRIMÁRIO que prejudica quem realmente estudou!!!!
desde quando a porcaria do ANEXO DE RISCOS FISCAIS está na LOA.
LAMENTÁVEL!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo