Ao regular o processamento da despesa pública, a Lei no 4...
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Vamos analisar a questão sobre A Despesa Pública, com base na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Alternativa C: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Esta alternativa está correta. O empenho é, de fato, um ato administrativo que reserva dotação orçamentária para um fim específico, criando uma obrigação para o Estado. Segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato que cria essa obrigação de pagamento. Um exemplo prático seria um contrato de fornecimento de materiais para uma secretaria estadual, onde o valor do contrato é empenhado antes da entrega dos materiais.
Alternativa A: É permitido expressamente por lei que os Municípios assumam, a qualquer tempo, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito.
Esta alternativa está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) limita a assunção de compromissos financeiros que não possam ser pagos dentro do mandato do prefeito, justamente para evitar o comprometimento da gestão seguinte.
Alternativa B: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", documento este que não pode ser dispensado por lei ou ato normativo.
Esta alternativa está incorreta. Embora a emissão da nota de empenho seja uma prática obrigatória, a legislação pode prever situações excepcionais em que ela seja dispensada, como em casos de despesas urgentes.
Alternativa D: São vedados a realização de despesa sem prévio empenho e o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Esta alternativa está incorreta. O empenho global é permitido em alguns casos, como despesas contínuas, desde que esteja previsto em lei. Portanto, é importante verificar o tipo de despesa e as normativas específicas que a regulamentam.
Alternativa E: A critério da autoridade competente, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 4.320/1964 é clara ao estabelecer que o empenho não pode exceder o limite dos créditos orçamentários, conforme disposto no artigo 59. Exceder esse limite seria uma infração das normas orçamentárias.
Para interpretar questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e lembrar das normas legais aplicáveis. Sempre procure identificar as palavras-chave e os conceitos centrais, como "empenho", "obrigação de pagamento" e "limite dos créditos".
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Comentários
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Lei 4.320
A) ERRADO
Art. 59 (...) § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
B) ERRADOArt. 60 (...) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
C) CORRETO
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
D) ERRADO
Art. 60 (...) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
E) ERRADO
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
a) É permitido expressamente por lei que os Municípios assumam, a qualquer tempo, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 59 [...]
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
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b) Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", documento este que não pode ser dispensado por lei ou ato normativo. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 60. [...]
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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c) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ✔️
COMENTÁRIO: letra de lei
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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d) São vedados a realização de despesa sem prévio empenho e o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 60. [...]
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
~~~~~~~~~~~~~~~~
e) A critério da autoridade competente, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. ❌
COMENTÁRIO:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
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