A autonomia funcional e administrativa garantida à Defensori...
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Vamos começar a entender a questão:
O enunciado está abordando a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei Complementar nº 988/2006. Essa autonomia é um aspecto fundamental para garantir que a Defensoria Pública possa atuar de maneira independente, especialmente em relação à sua organização interna e à sua gestão orçamentária.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão trata da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, conforme assegurada pela legislação específica. A Lei Complementar nº 988/2006 é a base legal que regulamenta a Defensoria Pública no Estado de São Paulo.
2. Explicação do Tema Central:
A autonomia funcional e administrativa permite que a Defensoria Pública tenha liberdade para gerir seus próprios recursos e pessoal, sem interferência do Executivo ou Legislativo. Isso inclui a capacidade de iniciar sua proposta orçamentária, essencial para o planejamento e execução de suas atividades.
3. Exemplo Prático:
Imagine que a Defensoria Pública precise contratar novos defensores devido ao aumento da demanda por assistência jurídica. Com a autonomia para iniciar sua proposta orçamentária, ela pode planejar e solicitar os recursos necessários ao governo, destacando a importância de tais contratações para atender melhor a população.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque a iniciativa de sua proposta orçamentária é um reflexo direto da autonomia administrativa e financeira garantida à Defensoria Pública. Essa autonomia é crucial para que a instituição possa funcionar de maneira eficaz e independente.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B - Decisão sobre a situação funcional dos integrantes da ativa e aposentados da carreira: Embora a Defensoria tenha autonomia administrativa, a decisão sobre a situação funcional de seus membros, especialmente aposentados, está sujeita a regras legais específicas e não é um reflexo direto da autonomia mencionada na questão.
C - Aprovação de seu orçamento, independentemente de manifestação do Executivo ou do Legislativo: A Defensoria pode iniciar sua proposta orçamentária, mas a aprovação final do orçamento ainda depende do Legislativo, o que torna esta alternativa incorreta.
D - Aquisição de bens móveis ou imóveis independentemente de procedimento de licitação: A aquisição de bens pela Administração Pública, incluindo a Defensoria, deve seguir os procedimentos de licitação, conforme a legislação vigente. Portanto, esta alternativa é incorreta.
E - Nomeação de defensores públicos independentemente de concurso público: A nomeação de defensores públicos deve seguir o princípio do concurso público, sendo esta uma exigência constitucional, o que invalida essa alternativa.
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Comentários
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At. 7º À Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º, da CF/88, cabendo-lhe:
I- praticar atos de gestão;
II praticar atos e decidir sobre a situação funcional e adminsitrativa do pessoal ativo da carreira de Defensor Público e dos serviços auxiliares em quadros próprios;
III adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; (...)
Estudando a Lei Estadual da DPE de outro Estado, percebo pelas questões que muda muito pouco de Estado para Estado.
O erro na letra B está em fazer referência aos aposentados
A
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