A autonomia funcional e administrativa garantida à Defensori...
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At. 7º À Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º, da CF/88, cabendo-lhe:
I- praticar atos de gestão;
II praticar atos e decidir sobre a situação funcional e adminsitrativa do pessoal ativo da carreira de Defensor Público e dos serviços auxiliares em quadros próprios;
III adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; (...)
Estudando a Lei Estadual da DPE de outro Estado, percebo pelas questões que muda muito pouco de Estado para Estado.
O erro na letra B está em fazer referência aos aposentados
A
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