A autonomia funcional e administrativa garantida à Defensori...

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Q34853 Legislação da Defensoria Pública
A autonomia funcional e administrativa garantida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 988/2006 compreende a
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At. 7º À  Defensoria Pública do Estado são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º, da CF/88, cabendo-lhe:

I- praticar atos de gestão;

II praticar atos e decidir sobre a situação funcional e adminsitrativa do pessoal ativo da carreira de Defensor Público e dos serviços auxiliares em quadros próprios;

III adquirir bens e contratar serviços, efetuando  a respectiva contabilização; (...)

Estudando a Lei Estadual da DPE de outro Estado, percebo pelas questões que muda muito pouco de Estado para Estado. 

O erro na letra B está em fazer referência aos aposentados

A

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