A Lei Complementar n.o 111/2005 criou o Fundo Especial para ...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48096 Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar n.o 111/2005 criou o Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública. Segundo a Lei, esse Fundo
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GABARITO OFICIAL: B

Art. 7º Fica criado o Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública, destinado ao custeio de despesas relacionadas com a instalação e o funcionamento dos seus órgãos de atuação, com a aquisição de bens e suprimentos, construção e reforma de imóveis e contratação de serviços, bem como das despesas realizadas para o aprimoramento profissional e cultural dos membros da Defensoria Pública, de seus auxiliares e servidores, constituído das importâncias arrecadadas a título de honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública.

§ 1º Constituem, também, recursos do Fundo as receitas oriundas:
I - dos rendimentos provenientes de depósitos bancários e da aplicação financeira das receitas disponíveis;

II - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

III - de transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

IV - de produto de operação de crédito;

V - de rendas eventuais, tais como venda de publicações, de obras literárias e inscrição de eventos promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

VI - das taxas de inscrição em concursos promovidos pela Defensoria Pública;

VII - de convênios de cooperação técnica, com entidades federais, estaduais, municipais, nacionais ou estrangeiras.

 

o Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após a submeter ao Conselho Superior.

Abraços

Minha contribuição:

 

Primeiramente, é sempre bom ler um dia antes da prova a lei referente a Defensoria Pública do local que irá prestar a prova.

 

Todavia, mesmo não sabendo as leis específicas da Defensoria Pública local, mas com o conhecimento da LC 80/94 e um bom senso, poderiamos chegar na conclusão da resposta correta, por exemplo:

 

Na letra "a", não fala sobre o Conselho Superior da Defensoria Pùblica, afinal fatos relavantes tem que passar sob seu crivo, como bem menciona o colega Lúcio.

 

Já na letra "b" e "c", não haveria motiva para haver limitação para recebimento de fundos, afinal todos os recursos são repassados para todos os assistidos da Defensoria Pública, seja como para melhor preparação dos funcionários, equipamentos, instalações, etc.

 

E por fim, a letra "d", seria a primeira a ser descartada, porque não teria lógica arrecadar e depois descartar para órgão diferente, ou seja, ser apenas um arrecadador de fundos e depois repassar estes valores para órgão diverso.

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