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Q209769 Direito Constitucional
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Alternativa correta: C

A questão se refere ao foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro especial, relacionado ao Poder Legislativo. Este é um tema de grande relevância no estudo do Direito Constitucional, uma vez que trata das garantias e responsabilidades dos membros do Congresso Nacional. A alternativa correta (C) aborda o artigo 53, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que, a partir da diplomação, os Deputados e Senadores passam a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de infrações penais comuns.

Essa prerrogativa visa proteger o exercício independente do mandato parlamentar, assegurando que, durante o período em que estão exercendo suas funções, os congressistas não sejam submetidos a eventuais pressões ou influências advindas do julgamento por outras esferas do Poder Judiciário. É importante notar que essa garantia não significa uma isenção de responsabilidades, mas sim que o STF será a instância responsável por julgar esses casos.

A corretude da alternativa (C) está fundamentada na mencionada disposição constitucional, a qual é precisamente aplicável ao julgamento de Deputados e Senadores pelo STF desde a expedição de seus diplomas, o que significa que qualquer infração penal cometida por estes após tal momento deve ser processada e julgada pela Suprema Corte.

É importante para o estudo em concursos públicos compreender bem as funções e limites dos poderes, e saber que o foro por prerrogativa de função dos membros do Congresso Nacional é um desses aspectos que frequentemente é questionado em provas, pois está diretamente relacionado à mecânica de proteção e responsabilização desses agentes políticos.

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GABARITO - LETRA C

CF/88 - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
a) CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

b) CF. Art 50. 
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

c) CORRETA. CF. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

d) CF. Art 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

e) CF. 
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Bons estudos!!
Exceto a literalidade da CF/88, alguém poderia me esclarecer melhor o erro da alternativa "B"? É que se o pedido de informação for absolutamente impertinente, o ministro ainda assim seria obrigado a responder ou poderia justificar a recusa com base na própria lei? Exemplo: o pedido de informação requisitado pelo deputado extrapola algum dos princípios administrativos. Logo, parece-me razoável haver a recusa, desde que motivada.
c) Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Considero como errada, uma vez que a alternativa não faz distinção entre crimes de responsabilidade e crimes comuns.
  • Resposta Correta: C
  • a) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles. 
  • Art. 52 - CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
  • I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles;
  • b) As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado que poderão se recusar a respondê-los, de forma motivada, desde que tal justificativa seja apresentada no prazo de trinta dias. 
  • Art. 50 - CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos  diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importanto crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
  • § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a apresentação de informações falsas.
  • c) Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
  • Art. 53
  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • d) Os Deputados e Senadores não podem se recusar, sob pena de responsabilidade, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, assim como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 
  • Art. 53
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • e) O Deputado ou Senador que for investido no cargo de Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária perderá seu mandato parlamentar.
  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
  • I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária

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