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Q475756 Direito do Trabalho
Julgue o  próximo  item , referente  a insalubridade, terceirização e trabalho doméstico.

Caso uma empregada doméstica na função de babá cuide de um recém-nascido todas as noites da semana e pretenda requerer judicialmente valor referente à remuneração do serviço extraordinário e ao adicional noturno, tal pretensão será legalmente correta, pois, segundo a CF, referidos direitos não dependem de regulamentação legal.
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Pegadinha! ;) EC 72/2013

Horas extras NÃO necessita de regulamentação (horário extraordinário);

Todavia, o adicional noturno delimita-se através de legislação complementar.

Mordomo, o jardineiro, a babá, o motorista particular e até mesmo a enfermeira podem ser considerados empregados domésticos, desde que presentes a subordinação e a natureza contínua do trabalho.


Em inteligência ao parágrafo único do art. 7º da CF, à aludida Lei n. 5.859/72 e à legislação previdenciária, não são reconhecidos aos domésticos os seguintes direitosacordos e convenções coletivas; trabalho noturno com remuneração superior ao diurno; limitação da jornada de trabalho e intervalo mínimo; adicional de insalubridade; auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente; salário-família; assistência gratuita aos filhos em creches e pré-escolas.



De acordo com o artigo 7o, parágrafo único da CRFB, alterado pela EC 72/13: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social". Dentre os direitos já autoaplicáveis, insere-se o das horas extras (inciso XVI), ao passo que o adicional noturno ainda depende de regulamentação (inciso IX).
Assim, RESPOSTA: ERRADO.

agora foi aprovada a lei dessa categoria. logo é bom dar uma olhada, pois há muitas mudanças.   http://www.gazetadopovo.com.br/economia/especiais/guia-do-emprego-domestico/veja-o-que-muda-com-a-nova-lei-dos-trabalhadores-domesticos-exywerga511j8s0sapfys1xe6

Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada. Trabalhadoras terão FGTS, adicional noturno e mais 5 direitos, os trabalhadores ganharam novos direitos, como obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador e adicional noturno. Também começa a vigorar a multa a ser paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa. (Adicional noturno: A hora de trabalho noturno tem a duração de 52 minutos e trinta segundos (entre 22h e 05h) e a remuneração, neste caso, tem acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.)

Banco de horas: Foram criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos domésticos. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês, com 50% a mais sobre a hora trabalhada. Só o que passar disso vai para o banco de horas e pode ser pago com folga ou dinheiro no prazo de um ano.

Os  novos direitos regulamentados que foram: adicional noturno; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa. Na prática, empregadores terão 120 dias, a contar de 02/06/2015, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, para regularizar seus empregados.

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