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Caso uma empregada doméstica na função de babá cuide de um recém-nascido todas as noites da semana e pretenda requerer judicialmente valor referente à remuneração do serviço extraordinário e ao adicional noturno, tal pretensão será legalmente correta, pois, segundo a CF, referidos direitos não dependem de regulamentação legal.
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Pegadinha! ;) EC 72/2013
Horas extras NÃO necessita de regulamentação (horário extraordinário);
Todavia, o adicional noturno delimita-se através de legislação complementar.
Mordomo, o jardineiro, a babá, o motorista particular e até mesmo a enfermeira podem ser considerados empregados domésticos, desde que presentes a subordinação e a natureza contínua do trabalho.
Em inteligência ao parágrafo único do art. 7º da CF, à aludida Lei n. 5.859/72 e à legislação previdenciária, não são reconhecidos aos domésticos os seguintes direitos: acordos e convenções coletivas; trabalho noturno com remuneração superior ao diurno; limitação da jornada de trabalho e intervalo mínimo; adicional de insalubridade; auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente; salário-família; assistência gratuita aos filhos em creches e pré-escolas.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada. Trabalhadoras terão FGTS, adicional noturno e mais 5 direitos, os trabalhadores ganharam novos direitos, como obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador e adicional noturno. Também começa a vigorar a multa a ser paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa. (Adicional noturno: A hora de trabalho noturno tem a duração de 52 minutos e trinta segundos (entre 22h e 05h) e a remuneração, neste caso, tem acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.)
Banco de horas: Foram criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos domésticos. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês, com 50% a mais sobre a hora trabalhada. Só o que passar disso vai para o banco de horas e pode ser pago com folga ou dinheiro no prazo de um ano.
Os novos direitos regulamentados que foram: adicional noturno; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa. Na prática, empregadores terão 120 dias, a contar de 02/06/2015, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, para regularizar seus empregados.
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