Quando, por meio de instrumentos de planejamento público, a ...
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Para entender a questão, é fundamental saber que ela trata da atuação da União no planejamento econômico e na execução de obras públicas, conforme a Constituição Federal do Brasil.
Tema Jurídico: A questão aborda o poder de planejamento e regulação da União sobre a atividade econômica, nomeadamente através da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, especialmente o art. 174, determina que o Estado (incluindo a União) deve atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, desempenhando funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
Explicação do Tema: A função reguladora da União, quando traça planos e destina recursos através da LOA, assume um caráter determinante. Isso significa que, ao planejar e alocar recursos para uma obra, a intervenção da União não é apenas orientativa, mas possui um impacto obrigatório e diretivo.
Exemplo Prático: Imagine que a União planeja construir uma nova rodovia para melhorar a infraestrutura de transporte em uma região carente de desenvolvimento. Ao destinar recursos via LOA para essa obra, a União exerce um papel determinante, pois o planejamento e a execução dessa obra afetam diretamente a economia local e nacional.
Justificativa para a Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque o planejamento e a destinação de recursos por meio da LOA configuram uma intervenção direta e obrigatória da União no cenário econômico, conforme previsto na Constituição. Essa atuação é, portanto, determinante, como a questão descreve.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma possível armadilha na questão poderia ser confundir o caráter orientativo com o caráter determinante. É crucial lembrar que o planejamento econômico pela União, via LOA, não é apenas uma sugestão, mas sim uma execução de política pública com efeitos concretos.
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Comentários
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Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
interpretei a questao como errada e quando vi a justificativa fiquei ainda mais com essa impressao. o att. que foi citado peka colega é o 174 que ale disso que ela citou se refer tambem ha :
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as "diretrizes e bases do planejamento" do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. ao estabelecer diretrizes conclui que a mesma seria enquadrada na LDO e nao na LOA! invetiguei mais e fiquei ainda com mais duvidas. alguém pode responde se procede a minha indagação?
Olá, Felipe.
A "lei" em referência no parágrafo primeiro do art. 174 da CF não diz respeito à LDO, mas a lei em sentido genérico apontada no caput do artigo. Trata-se de Lei reguladora da atividade do Estado especificamente em relação à atuação de fiscalização, regulação, incentivo e planejamento do desenvolvimento nacional por meio de intervenção estatal.
Perceba que a LDO estipula metas e diretrizes aplicáveis exclusivamente ao orçamento público (mais especificamente à LOA). Quando à atuação do Estado frente à regulação da economia, esta se dá por outra lei.
Espero ter ajudado.
Pensei no orçamento de caráter impositivo
Acabei errando a questão
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