Serão registrados em registro público: I- os nascimentos, ca...
As questões 31 e 32 deverão ser respondidas com base nas Noções de Direito Civil previstas na Lei n. 10.406/2002 e alterações (Código Civil Brasileiro).
Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
II- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que a legislação civil brasileira, especificamente o Código Civil de 2002, determina sobre o registro público de certos atos e fatos da vida civil. O tema tratado aqui é a publicidade dos atos civis para garantir a segurança jurídica e a oponibilidade perante terceiros.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os seguintes eventos são registrados em cartório para que possam ser formalmente reconhecidos:
- I - Nascimentos, casamentos e óbitos: Esses eventos são registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais. O artigo 9º do Código Civil estabelece a obrigatoriedade desses registros.
- II - Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz: A emancipação é um ato que concede capacidade civil plena a menores de idade, e também deve ser registrada para produzir efeitos perante terceiros, conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso I.
- III - Interdição por incapacidade absoluta ou relativa: A interdição, que limita a capacidade de uma pessoa de realizar atos da vida civil, precisa ser registrada, conforme previsto nos artigos 5º e 9º do Código Civil.
- IV - Sentença declaratória de ausência e de morte presumida: Estas sentenças são registradas para formalizar o estado de ausência de uma pessoa ou a presunção de sua morte, conforme descrito nos artigos 6º e 7º.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque todos os itens mencionados no enunciado são, de fato, registrados em registro público, conforme os artigos acima mencionados. A publicidade desses atos é essencial para a segurança jurídica, permitindo que terceiros tenham conhecimento da situação jurídica das pessoas envolvidas.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Diz que apenas os itens I, II e III estão corretos. Isso está errado porque a sentença declaratória de ausência e de morte presumida (item IV) também deve ser registrada.
- Alternativa B: Afirma que apenas os itens II, III e IV estão corretos. Isso está incorreto porque os nascimentos, casamentos e óbitos (item I) também são registrados.
- Alternativa C: Sugere que apenas os itens I, III e IV estão corretos. Isso é equivocado, pois a emancipação (item II) também precisa de registro público.
Ao resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com os artigos do Código Civil que tratam do registro civil e da publicidade dos atos da vida civil. Isso ajuda a compreender quais eventos devem ser formalizados através de registros públicos.
Exemplo prático: Imagine que João, menor de idade, deseja abrir uma empresa. Para isso, ele precisa ser emancipado. A emancipação por outorga dos pais será registrada em cartório, permitindo que João tenha capacidade civil plena para realizar seus negócios.
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Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002)
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Correta: alternativa D (todos os itens estão corretos).
Aprendi dessa forma, repetidas vezes na cabeça, uma hora entrou.
"O HOMEM NASCE, CRESCE, CASA, ENLOUQUECE, SOME E MORRE"
Art. 9°, Código Civil
NASCE - I - Os nascimentos (...)
CRESCE - II - Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
CASA - I - Casamentos (...)
ENLOUQUECE - III - Interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
SOME - IV - Sentença declaratória de ausência
MORRE - I - Óbitos; IV - Morte presumida
Fé na vitória.
D
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