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Q1278159 Pedagogia
A Nota Técnica Nº 4/2014 - MEC / SECADI / DPEE, Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. De acordo esse documento, o atendimento educacional especializado (AEE) visa promover acessibilidade, atendendo as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial. Para que possa se efetivar o direito de atendimento junto ao AEE destes estudantes, a elucidação que o documento faz com relação ao laudo médico dos alunos é a seguinte:
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De acordo com a Nota Técnica Nº 4/2014 - MEC / SECADI / DPEE, que trata sobre documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar, o atendimento educacional especializado (AEE) tem como objetivo principal promover a acessibilidade e atender às necessidades educacionais específicas destes estudantes.

Quanto à necessidade do laudo médico para o atendimento junto ao AEE, o documento esclarece que não é considerado imprescindível a apresentação deste laudo por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Portanto, a alternativa correta é a E, que indica que não se pode considerar obrigatória a apresentação de laudo médico por parte do aluno para o seu atendimento educacional especializado.

Essa orientação visa assegurar que o acesso ao AEE não seja barrado por falta de um laudo médico, ampliando assim as possibilidades de inclusão de todos os alunos que necessitam de atendimento especializado, sem discriminação ou atrasos desnecessários por conta de exigências burocráticas.

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