magine-se, hipoteticamente, que um servidor público do Muni...
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LETRA B
solicitar à autoridade instauradora o afastamento do acusado, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo necessário ao encerramento da instrução.
Art. 66. Se o acusado interferir no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão poderá solicitar, à autoridade instauradora, o afastamento do acusado, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo necessário ao encerramento da instrução; findo o prazo, o acusado retornará à atividade.
Subseção II
Do afastamento Preventivo
art. 66. Se o acusado interferir no desenvolvimento dos trabalhos, a comissão poderá solicitar, à autoridade instauradora, o afastamento do acusado, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo necessário ao encerramento da instrução; findo o prazo, o acusado retornará à atividade.
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
LC-680- MARÍLIA
Art. 66. Se o acusado interferir no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão poderá solicitar, à autoridade instauradora, o afastamento do acusado, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo necessário ao encerramento da instrução; findo o prazo, o acusado retornará à atividade.
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