Sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e m...

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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395594 Direito Penal
Sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, em conformidade com a Lei n. 10.826/2003, deve-se considerar o seguinte:
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A questão tem como tema a Lei nº 10.826/2003, focando especialmente no registro, na posse e na comercialização de armas de fogo e munição.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


A) Incorreta. O certificado de Registro de Arma de Fogo tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, nos termos do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 10.826/2003. Portanto, um empregado, ainda que possua o certificado de registro de arma de fogo, não pode manter sua arma de fogo em seu local de trabalho.


B) Correta. É o que estabelece o § 1° do artigo 6º da Lei n° 10.826/2003.


C) Incorreta, segundo o gabarito oficial. O fato é que, sendo ou não empregado de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, tal pessoa responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, caso seja surpreendido portando arma de fogo de uso permitido em seu local de trabalho. O texto tem redação ambígua, porque, a rigor, a proposição também está correta, apenas merecendo ser ressalvado que o referido crime se constituiria sendo ele ou não empregado registrado em contrato de trabalho na empresa. A única forma de considerá-la incorreta é entendendo que o texto estaria afirmando que uma das condições para a configuração do crime seria que o empregado não tivesse o vínculo formal de trabalho.


D) Incorreta. O crime de comércio ilegal de arma de fogo está previsto no artigo 17 da Lei n° 10.826/2003, estando sujeito a pena de reclusão, de 6 a 12 anos, e multa, e não à pena de detenção.


Gabarito do Professor: Letra B


OBS. Em que pese a ambiguidade do texto, entendo que também a letra C está correta, pois o crime de porte ilegal de arma de fogo se configuraria efetivamente na hipótese narrada, existindo ou não o vínculo formal de emprego do agente. Não se trata, no caso, de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n° 12.826/2003, mas sim do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do referido diploma legal.

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Resposta B!

Estatuto do Desarmamento:

DO PORTE

  Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

  I – os integrantes das Forças Armadas;

  II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

  III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

  IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

  V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

  VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

  VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

  IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

 X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

 § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caputdeste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)


Letra A - Errada - Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Letra B - Correta

Letra C - Errada - 

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Letra D - Errada - Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de  fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.



O porte é federal e abrange todo o território nacional ! ressalto que o STJ recentemente decidiu que policiais aposentados não tem direito ao porte de arma de fogo “DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts.da Lei nº10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art.da Lei nº10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 – MT, 

Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 – SP, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014.”

https://mundopolicialmilitar.wordpress.com/2015/03/02/stj-decide-policiais-aposentados-nao-tem-direito-a-portar-armas-de-fogo/

O dono ou responsável pela empresa que mantém irregularmente arma de fogo de uso Permitido, responde pelo art. 12 (Posse). Já o funcionário, devidamente registrado ou nao, que comete a MESMA conduta, responde pelo art. 14 (Porte), pois não é proprietário ou responsável pela empresa. Logo, alguém me explica o erro da C. Ora, ser devidamente registrado na empresa, ao meu ver, indifere. O  cerne é que trata-se de mero Funcionário, por isso vira PORTE e não Posse. Alguém dá uma luz...

A Letra C, de fato, é estranha. 
Aquele que mantém arma de fogo, de uso permitido, no seu local de trabalho, sendo ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, responderá pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 12.

Logo, a contrario sensu, é possível concluir que aquele que mantém arma de uso permitido em seu trabalho, não sendo o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, responderá pelo crime de porte ilegal, nos termos do art. 14.

Aliás, STJ já decidiu nesse sentido em caso semelhante, notadamente quando alguém guarda arma de fogo de uso permitido em residencia de terceiro.

HABEAS CORPUS . ATO INFRACIONAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA RESIDÊNCIA DE TERCEIRO. CONDUTA EQUIPARADA AO PORTE ILEGALVACATIO LEGIS . ARTS. 30 E 32 DA LEI DO DESARMAMENTO. APLICAÇAO TAO-SOMENTE NOS CASOS DE POSSE. NAO-INCIDÊNCIA NA FIGURA DESCRITA NO ART. 14, CAPUT , DA LEI 10.826/2003. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Quem mantém sob guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal, na residência de terceiro incide na norma disposta no art. 14 da Lei do Desarmamento, sendo inviável o reconhecimento de que a referida conduta cinge-se à mera posse do objeto.

HC83065


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