Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no...
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em
sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com
o mesmo objeto. Cabe destacar que as decisões não vinculam o STF.
RESPOSTA: Certo
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Comentários
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.Portanto considero como ERRADA a questão! Caso alguém tenha uma explicação do por que o gabarito constar como certa a questão, desde já agradeço!
Bem, entendo que o ordenamento juríco é todo o arcabouço jurídico de um país, nele inclusas as normas e os princípios.
O ordenamento jurídico pode ser definido como "Um conjunto hierarquizado de regras e princípios que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social".
A questão não pede o que está certo conforme à lei e sim conforme o ordenamento jurídico.
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