A ação de improbidade administrativa é aquela em que...
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a respeito da Lei n.º 8.429/1992.
Não constitui ato de improbidade o agente público perceber vantagem econômica indireta para facilitar aquisição de bem imóvel pela administração direta, por preço superior ao valor do mercado.
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"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
Logo, como daí se depreende, cuida-se, sim, de ato de improbidade administrativa (gerador de enriquecimento ilícito), o que contraria a assertiva ora analisada, de maneira que está equivocada.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Não constitui ato de improbidade o agente público perceber vantagem econômica(1) indireta para facilitar aquisição(COMPRA) de bem imóvel pela administração direta, por preço superior(2) ao valor do mercado.
Ex: O Ministério da Saúde (adm direta) precisa adquirir um determinado prédio para instalação de hospital para o SUS tratar de cidadãos acometidos por uma PANDEMIA.
Então, o servidor faz uma "suposta" parceria com um certo com "amigo do amigo dele" intervem nessa negociação "influenciando" a aquisição desse determinado prédio do "amigo do amigo dele", e com isso, "supostamente", recebe uma boa quantia pelo seus "serviços" prestados.
Ainda estou aprendendo, mas para mim é
1-Enriquecimento ilícito
2-Prejuízo ao erário
GABARITO: ERRADO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
Questão totalmente incoerente!!
Dá a ideia de que somente se configura improbo o ato que gere lesão ao erário!!!
Mas, quanto a conduta "Imoral" do agente, que consequentemente se torna indevida, face a vantagem percebida sobre o interesse de outrem??
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:
1. Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;
2. Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);
3. Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;
4. Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
5. Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
6. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.
Desta forma, realiza sim ato de improbidade o agente público que percebe vantagem econômica indireta para facilitar aquisição de bem imóvel pela administração direta, por preço superior ao valor do mercado.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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