Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir...
Caso o valor do pedido seja inferior a sessenta salários mínimos, o juizado da fazenda pública será absolutamente competente para conhecer da matéria.
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Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Fiquei em dúvida se a competência era absoluta ou relativa. Acredito que a resposta esteja no §4º do art. 2º da Lei 12.153:
"§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."
É isso que dá votar em legisladores incompetentes!
O §4º diz que a competência é absoluta, embora o §1º traga exceções.
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
O mesmo raciocínio se aplica ao Juizado Especial Federal, cuja competência também é absoluta para causas até 60 s.m. nas localidades em que o mesmo estiver instalado.
Abç e bons estudos.
Lei 12.153 - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Gabarito: C
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