A petição enviada ao STM por meio do sistema e-STM, em arqui...
mandado de segurança, à informatização do processo judicial e às
resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) referentes à petição
por fax, julgue os itens subsequentes.
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Vamos abordar a questão sobre a petição enviada ao Superior Tribunal Militar (STM) por meio do sistema e-STM. O tema central aqui é a integração e validade dos documentos eletrônicos enviados ao tribunal.
Primeiro, precisamos entender que o sistema e-STM é uma plataforma digital utilizada para o recebimento de petições eletrônicas no Superior Tribunal Militar. A legislação que rege esse tipo de procedimento visa garantir que o processo eletrônico seja ágil, mas também seguro e confiável.
A questão menciona que, em caso de arquivos incompletos ou danificados, a responsabilidade pela verificação da integridade dos documentos recai sobre o interessado. Isso significa que, se algum problema técnico ocorrer, o tribunal não se responsabiliza por essas falhas, e cabe ao remetente garantir que os documentos sejam enviados corretamente.
Exemplo prático: Imagine que um advogado envie uma petição ao STM pelo sistema e-STM, mas, devido a um problema de conexão, o arquivo chega corrompido. Segundo as regras do STM, essa petição não será protocolada, e o advogado deverá reenvia-la de forma correta.
A legislação que embasa essa prática é a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial no Brasil, estabelecendo que o usuário do sistema deve garantir a integridade e a autenticidade dos documentos enviados.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque, de fato, o STM não se responsabiliza por falhas técnicas no envio de arquivos. A responsabilidade de garantir que os documentos sejam enviados corretamente é do interessado, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Portanto, ao analisar questões como essa, é importante lembrar que o uso de sistemas eletrônicos de petições envolve uma responsabilidade adicional para os usuários: garantir a integridade dos arquivos enviados. Qualquer falha nesse processo pode resultar na não protocolização da petição.
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Comentários
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Gabarito: certo.
Resolução do STM nº 132/2005 (institui o “e-STM”):
Art. 3º
§ 4° Os arquivos recebidos em desacordo com os formatos estabelecidos nesta Resolução ou que estejam, no todo ou em parte, incompletos ou danificados, por qualquer eventualidade técnica, não serão protocolados, cabendo ao interessado acompanhar o seu completo recebimento pelo sistema.
§ 6° O Tribunal exime-se de qualquer falha técnica na comunicação e no acesso ao seu provedor ou à página do STM na “internet”, cabendo ao interessado a verificação da integridade do recebimento dos dados.
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