A expressão atos da Administração traduz sentido amplo ...

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Q1783466 Direito Administrativo
A expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se denomina atos da Administração.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 34.a ed. São Paulo: Atlas, 2020.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A invalidação do ato administrativo ocorre quando ele é realizado em desacordo com normas do ordenamento jurídico.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

- Ato válido, nulo, anulável ou inexistente:

- Ato válido: refere-se ao ato que está em conformidade com o ordenamento jurídico;

O ato válido é aquele que respeitou todos os requisitos relacionados à competência para edição, à finalidade, à forma, aos motivos determinantes e ao objeto. 
- Ato nulo: 

O ato nulo pode ser entendido como aquele que nasce com vício insanável, geralmente resultante da ausência de algum dos elementos constitutivos. 

- Ato inexistente:

O ato inexistente se refere ao ato que possui somente aparência de manifestação de vontade da Administração Pública. 


Gabarito do Professor: CERTO, uma vez que a invalidação se refere ao ato administrativo praticado em desacordo com o ordenamento jurídico. O ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico. 

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GABARITO CERTO

ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO - ATO ILEGAL/EX-TUNC/ RETROAGE

Válido: Conforme a Lei

Inválido: Em desacordo com a Lei

Certo.

"O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade. Como já examinamos, o ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade para que possa produzir normalmente os seus efeitos. "

  • Anulação: Vício do legalidade
  • Revogação: Conveniência e Oportunidade.

  1. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017

Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo:

"é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. [...] é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios.

GABARITO CERTO

*ato valido; nulo; anulável; e inexistente.

 --- >Ato Válido; é aquele praticado em conformidade com a lei, sem nenhum vicio.

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--- > Ato Nulo; é aquele que nasce com vicio insanável.

 Exemplo: ato com motivo inexistente, ato com objeto não previsto em lei e ato praticado com desvio de finalidade. Os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e por isso, não podem ser convalidados.

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 --- > Ato Anulável; é o que apresenta vicio sanável podendo ser convalidado.

Exemplo: vícios de competência quando à pessoa (e não quanto à matéria), exceto se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

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 --- > Ato Inexistente; é aquele que apenas tem aparência de ato administrativo, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.

Exemplo;

I) usurpador de função: indivíduo que se passa por agente público sem ter sido investido em nenhum cargo.

II)Objetos juridicamente impossíveis: uma ordem para que o subordinado execute um crime.

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