Após várias audiências públicas e intensos debates parlament...
No caso hipotético, considere:
I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.
II. As associações de classe regionais da magistratura possuem legitimidade ativa concorrente para o ajuizamento da ação declaratória de inconstitucionalidade cujo objeto seja de interesse direto de todos os seus associados.
III. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que não obedeceu ao quórum qualificado de 2/3.
IV. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 102, I, "n", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Correta a assertiva I, com a ressalva de que a Constituição de forma expressa fala em "ação direta de inconstitucionalidade e "ação declaratória de constitucionalidade" e não "ação declaratória de inconstitucionalidade".
O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre eles, consta: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a assertiva II ao mencionar associações regionais. Vale também a ressalva feita na assertiva anterior.
De acordo com o art. 69, da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Incorreta a assertiva III.
O art. 93, da CF/88, estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Nesse caso, a discussão e votação terão início na Câmara dos Deputados, nos moldes do art. 64. Correta a assertiva IV.
RESPOSTA: Letra E
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Comentários
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Gabarito Letra E
I - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessadosII - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (e não regional)
III - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta
IV - CERTO: Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculadosArt. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
bons estudos
COMO ASSIM "I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura." - Descartei essa de início, pois não existe essa via de ação, existe??
Sendo que na II tem o mesmo erro...
Vai ser anulada essa questão, não pode ser...
Complementando a assertiva IV:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Fcc forçou a barra...
....ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.
o ajuizamento é da competência do stf? Peraí né...O julgamento tudo bem...agora o ajuizamento...
alguém sabe dizer se tem gabarito definitivo disso?
Concordo com a Natália, texto confuso...
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