Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir. 1. Admite-s...

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Q482464 Direito Administrativo
Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir.

1. Admite-se que a autoexecutoriedade das pretensões contidas nos atos administrativos possa resultar implicitamente do ordenamento jurídico,

PORQUE

2. a Administração Pública, com fundamento no interesse público, necessita expedir decisões que estabelecem, de modo unilateral, obrigações para os administrados.

Assinale a alternativa CORRETA.
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A questão trata de dois atributos dos atos administrativos, que são a autoexecutoriedade e a imperatividade. A proposição se refere ao primeiro, que consiste na permissão que a Administração Pública possui de executar seus atos independente de prévia autorização judiciária, inclusive em atos que estejam apenas implicitamente na lei, no caso de configurar medida urgente para conter grave prejuízo ao interesse público. A razão se refere à imperatividade, que confere à Administração o poder de expedir normas de forma unilateral para seus administrados. Portanto, ambas estão corretas, mas a razão não justifica a proposição, pois que se referem à atributos distintos.

Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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A questão trata de dois conceitos válidos, mas que não se complementam. Quais sejam a autoexecutoriedade e a imperatividade.

A autoexecutoriedade é o atributo que a administração possui para executar diretamente suas atividades/atos sem recorrer ao Poder Judiciário. Não é presente em todos os atos (ex: multa).

Já a imperatividade (presente na segunda parte do texto) é o atributo que a administração possui de impor obrigações, deveres e sanções aos administrados independentemente de sua anuência. Também não está presente em todos os atos (ex: emissão de certidões e pareceres).

A autoexecutoriedade pode resultar implicitamente no ordenamento jurídico?! Verdade?!


Sim samila, resulta do princípio do Interesse público que esta implicito na CF.

A razão e a proposição são verdadeiras, mas a proposição fala do atributo de Autoexecutoriedade e a razão fala da Imperatividade.

samilia lopes, a resposta para o seu questionamento é positiva. Veja a transcrição da Sinopse de Direito Administrativo da Juspodivm (Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres):

"A auto-executoriedade só será possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grave comprometimento do interesse público, sendo entendido que a autorização para a auto-executoriedade estaria prevista de maneira implícita."

=)

Pow, acertei essa na "dedução do chute" :P

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