Sobre o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de R...

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Q1243372 Direito Financeiro
Sobre o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) A empresa controlada pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da Lei, não disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. (---) A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará, entre outros, o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas.

(ERRADO). A empresa controlada pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da Lei, DISPORÁ de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. É o que determina o art. 47 da LRF: “A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição".

(CORRETO). De acordo com o que consta no art. 47, parágrafo único, da LRF:

Art. 47. [...]
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Vide art 47 e parágrafo único da LC 101/2000

Art 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

Parag único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

I- fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado

Gabarito: B

Art 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

P. Único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

I- fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado

Gabarito C

(E) A empresa controlada pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da Lei, não disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

Errado. Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo [...]

Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

                  I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

                  II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

                  III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

(C) A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará, entre outros, o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.

Certo. Vide Art.47, parágrafo único mencionado.

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