Determinado servidor público estadual apropriou-se de dinhei...

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Q34854 Direito Penal
Determinado servidor público estadual apropriou-se de dinheiro público, do qual teve a posse em razão do emprego público que ocupava. O servidor público
Alternativas

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Vamos analisar a questão para compreendê-la claramente:

O enunciado descreve uma situação em que um servidor público estadual apropriou-se de dinheiro público, e a questão é determinar qual crime ele cometeu. O tema jurídico abordado aqui é o dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente o crime de peculato, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro.

O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que dispõe que o servidor público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de peculato.

Alternativa correta:

C - poderá ser processado pela prática de peculato, vez que a tipificação da conduta estende-se a quem ocupa emprego público.

Esta é a resposta correta porque o peculato não se restringe apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos, mas também se aplica a quem ocupa emprego público. A legislação não faz distinção entre cargo efetivo e emprego público para a caracterização do crime de peculato.

Explicação das alternativas incorretas:

A - não poderá ser processado pela prática de peculato, uma vez que o tipo penal é restrito ao servidor ocupante de cargo efetivo.

Esta alternativa está incorreta porque o crime de peculato não se limita a cargos efetivos. Ele se aplica a qualquer servidor que tenha posse de bens públicos em razão de sua posição, incluindo empregos públicos.

B - não poderá ser processado pela prática de emprego irregular de verbas públicas, uma vez que o tipo penal é restrito ao servidor ocupante de cargo efetivo.

Essa alternativa está incorreta porque a questão trata de apropriação de dinheiro público, que é o cerne do crime de peculato, e não de emprego irregular de verbas.

D - poderá ser processado pela prática de prevaricação, vez que a tipificação da conduta estende-se a quem ocupa emprego público.

Esta alternativa está incorreta porque prevaricação é um crime diferente, que envolve a omissão ou retardamento de ato de ofício por interesse pessoal, o que não é o caso aqui.

E - não poderá ser processado pela prática de prevaricação, uma vez que o tipo penal é restrito ao servidor ocupante de cargo efetivo.

Esta alternativa está incorreta porque, embora a prevaricação também se aplique a servidores de emprego público, este não é o crime em questão. A conduta descrita no enunciado caracteriza peculato, não prevaricação.

Conclusão: A alternativa C é a correta, pois descreve adequadamente que o servidor pode ser processado por peculato, dado que a apropriação de dinheiro público ocorreu em razão de sua função, que é abrangida pela legislação penal.

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Peculato => Art. 312 do CP- Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Empregado público é considerado funcionário público para fins penais conforme art. 327 do CP.
Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1° Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
"DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPO SUBJETIVO CARACTERIZADO. 1. Tipifica o crime previsto no artigo 312 do Código Penal, a conduta de empregado público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 2. A autoria e a materialidade do delito encontram-se demonstradas por meio das provas produzidas no decorrer da ação penal, assim como a presença do elemento subjetivo consubstanciado na apropriação indevida de valores concernentes ao pagamento de mensalidades do Baú da Felicidade. 3. O ressarcimento do dano, a não ser que seja hipótese de peculato culposo (§2º, do artigo 312 do Código Penal), não elide o delito previsto no artigo 312 do Código Penal, podendo influir tão-somente na aplicação da pena. 4. Recurso desprovido.(ACR 200250010064738, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, 18/09/2008)"
será processado pela prática de peculato conforme estabelece art 312 somado ao 327 CP
Letra 'c'.Art.312, CP Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação)...
PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

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