Determinado servidor público estadual apropriou-se de dinhei...
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Vamos analisar a questão para compreendê-la claramente:
O enunciado descreve uma situação em que um servidor público estadual apropriou-se de dinheiro público, e a questão é determinar qual crime ele cometeu. O tema jurídico abordado aqui é o dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente o crime de peculato, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que dispõe que o servidor público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de peculato.
Alternativa correta:
C - poderá ser processado pela prática de peculato, vez que a tipificação da conduta estende-se a quem ocupa emprego público.
Esta é a resposta correta porque o peculato não se restringe apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos, mas também se aplica a quem ocupa emprego público. A legislação não faz distinção entre cargo efetivo e emprego público para a caracterização do crime de peculato.
Explicação das alternativas incorretas:
A - não poderá ser processado pela prática de peculato, uma vez que o tipo penal é restrito ao servidor ocupante de cargo efetivo.
Esta alternativa está incorreta porque o crime de peculato não se limita a cargos efetivos. Ele se aplica a qualquer servidor que tenha posse de bens públicos em razão de sua posição, incluindo empregos públicos.
B - não poderá ser processado pela prática de emprego irregular de verbas públicas, uma vez que o tipo penal é restrito ao servidor ocupante de cargo efetivo.
Essa alternativa está incorreta porque a questão trata de apropriação de dinheiro público, que é o cerne do crime de peculato, e não de emprego irregular de verbas.
D - poderá ser processado pela prática de prevaricação, vez que a tipificação da conduta estende-se a quem ocupa emprego público.
Esta alternativa está incorreta porque prevaricação é um crime diferente, que envolve a omissão ou retardamento de ato de ofício por interesse pessoal, o que não é o caso aqui.
E - não poderá ser processado pela prática de prevaricação, uma vez que o tipo penal é restrito ao servidor ocupante de cargo efetivo.
Esta alternativa está incorreta porque, embora a prevaricação também se aplique a servidores de emprego público, este não é o crime em questão. A conduta descrita no enunciado caracteriza peculato, não prevaricação.
Conclusão: A alternativa C é a correta, pois descreve adequadamente que o servidor pode ser processado por peculato, dado que a apropriação de dinheiro público ocorreu em razão de sua função, que é abrangida pela legislação penal.
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Empregado público é considerado funcionário público para fins penais conforme art. 327 do CP.
Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1° Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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