Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos...

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Q525951 Direito Processual do Trabalho
Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos, até ser dispensada sem justa causa. Ajuizou ação trabalhista e, em audiência, a ré arguiu uma justa causa genérica e sequer apresentou documentos ou produziu prova testemunhal. Diante da procedência de todos os pedidos em primeiro grau, com a prolação de sentença líquida no importe de R$ 82.537,23, a demandada recorreu, tendo recolhido as custas e o depósito recursal. Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de origem, com convolação do depósito em penhora e expedição de mandado para a complementação do restante em 48 horas. Esgotado o prazo, a executada ofereceu um caminhão, avaliado em R$ 80.000,00, em garantia, o que foi recusado pela exequente. O juiz determinou a penhora eletrônica e bloqueou o saldo devedor encontrado nas contas da Empresa. Inconformada, a empresa peticionou pedindo a reconsideração. Nesse caso, o juiz deve
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Ótima questão.


Gabarito E.

Acredito ser este o embasamento da questão. Por favor, me corrijam se estiver errado. Abraço!!!!!!
Como havia recurso pendente, tratava-se de execução provisória. Nesse caso o executado poderia se utilizar de Mandado de Segurança, então o mais prudente seria o Magistrado realizar o fato descrito na alternativa "e", veja-se:

SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

[...]

III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)



Se o valor do bem dado em garantia é R$ 80 mil, mas a execução é no valor de R$ 82 mil, ainda assim o bem ofertado é suficiente para garantir o juízo?

Considerando-se o depósito recursal, o juízo encontrava-se garantido. Espero ter contribuído!

A samantha matou a charada final! 80 mil de fato não são suficientes para garantir a execução, mas antes ele já havia interposto um RO, o que exige um depósito recursal que, somado aos 80 mil, ultrapassa o valor da execução!

Excelente questão!!!!

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