Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos...
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Ótima questão.
Gabarito E.
Acredito ser este o embasamento da questão. Por favor, me corrijam se estiver errado. Abraço!!!!!!
Como havia recurso pendente, tratava-se de execução provisória. Nesse caso o executado poderia se utilizar de Mandado de Segurança, então o mais prudente seria o Magistrado realizar o fato descrito na alternativa "e", veja-se:
SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
[...]
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
A samantha matou a charada final! 80 mil de fato não são suficientes para garantir a execução, mas antes ele já havia interposto um RO, o que exige um depósito recursal que, somado aos 80 mil, ultrapassa o valor da execução!
Excelente questão!!!!
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