Sobre o tema “Tomada e Prestação de Contas” regulado...

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Q515643 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Sobre o tema “Tomada e Prestação de Contas” regulado no Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é correto afirmar que:
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Letra (d)


A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.


Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.



Bons estudos.

Tomada de Contas "qualificada" ?

Também queria saber de onde saiu esse "tomada de contas qualificada". Não encontrei nenhuma referência a essa nomeclatura em lugar nenhum.

GABARITO: E

A) ERRADA. Na prestação de contas os documentos devem ser apresentados ao Tribunal de Contas e não ao Poder Legislativo.

B) ERRADA. A ação é desempenhada de ofício pela autoridade administrativa, órgão central do controle interno ou equivalente.

C) ERRADA. Não há previsão de “fiscalização interna” no RI do TCE-SE.

D) ERRADA. Não há previsão de “tomada de contas qualificada” no RI do TCE-SE.

E) CORRETA. Conforme o inciso III do artigo 82, no RI do TCE-SE.

Regimento Interno do TCE-SE

Art. 82. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - prestação de contas anual ou por fim de gestão: o procedimento pelo qual os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis, dentro do prazo legal, apresentam ao Tribunal de Contas os documentos obrigatórios destinados à comprovação da regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerários e valores públicos da administração que lhes foram entregues ou confiados;

II - tomada de contas: a ação desempenhada de ofício pela autoridade administrativa, órgão central do controle interno, ou equivalente, para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado;

III - tomada de contas especial: a ação desempenhada diretamente pelo Tribunal, para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado.

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