Segundo o Código de Processo Civil de 1973, são inquiridos e...
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Vamos analisar a questão com base no Código de Processo Civil de 1973, que trata de algumas prerrogativas processuais especiais para certas autoridades.
Interpretação do Enunciado: O enunciado quer saber quais pessoas não podem ser inquiridas em sua residência ou local de trabalho, ou seja, que não têm essa prerrogativa de local para serem ouvidas.
Legislação Aplicável: O artigo 411 do CPC/1973 dispõe sobre as pessoas que têm a prerrogativa de serem inquiridas em local especial, ou seja, em suas residências ou onde exercem suas atividades profissionais.
Explicação do Tema: O tema central aqui é o privilégio processual de certas autoridades, conferido por razões de conveniência e respeito às suas funções. Para resolver essa questão, é preciso saber quem são essas autoridades e quais são as exceções.
Exemplo Prático: Imagine que um deputado estadual seja chamado para testemunhar em um processo. Ele tem direito de ser ouvido em seu gabinete ou residência, para não ser exposto a deslocamentos desnecessários, respeitando sua função pública.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque cônsules, mesmo que o país conceda tal prerrogativa ao cônsul brasileiro, não têm o privilégio de serem inquiridos em sua residência ou local de trabalho. Essa prerrogativa é geralmente reservada a embaixadores, mas não se estende a cônsules.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Deputados estaduais: Têm a prerrogativa de serem ouvidos em seus locais de trabalho ou residência, conforme o entendimento de que essa prerrogativa se estende a eles.
B - Embaixadores: Quando há tratado que concede a mesma prerrogativa ao embaixador brasileiro, eles têm o direito de serem ouvidos em suas residências ou locais de trabalho.
C - Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho: Esses juízes têm a prerrogativa de serem ouvidos em seus locais de trabalho ou residência, em respeito à sua função judiciária.
E - Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados: Também são contemplados com essa prerrogativa, devido à relevância de suas funções.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em detalhes como "cônsul" versus "embaixador" e as especificidades dos tratados internacionais. São detalhes que podem mudar a interpretação.
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Gabarito: D
Art. 411, CPC:
São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
[...]
Vlll - os deputados estaduais;
IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
III - os ministros de Estado;
IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - o procurador-geral da República;
Vl - os senadores e deputados federais;
Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
Vlll - os deputados estaduais;
IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.
Everson, na prova essa questão caiu na parte de Direito Processual do Trabalho
O NCPC, no Art 454 acrescentou o privilégio para:
A) Conselheiros do CNJ e do CNMP
B) Advogado Geral da União
C) Procurador Geral do Estado e do Município
D) Defensor Público Geral Federal e do Estado
E) Prefeito
F) Procurador Geral de Justiça
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