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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500404 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale qual dos atos processuais abaixo enumerados depende da vontade do autor ou do réu para produzir efeito:
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema dos atos processuais no âmbito do Direito Processual Civil, especificamente sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.

O enunciado pergunta qual ato processual depende da vontade do autor ou do réu para produzir efeito. Isso se relaciona com atos processuais que requerem a manifestação da parte para terem consequência jurídica.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa C - A desistência da ação.

A desistência da ação é um ato que, necessariamente, depende da vontade do autor. De acordo com o artigo 267, inciso VIII, do CPC/1973, o autor pode desistir da ação, o que faz com que o processo seja extinto sem resolução do mérito, desde que antes da citação do réu. Após a citação, a desistência depende de anuência do réu. Este é um exemplo claro de ato processual que depende da vontade das partes.

Exemplo prático: Imagine que João, autor de uma ação, resolve que não deseja mais continuar com o processo antes mesmo do réu ser citado. Ele pode simplesmente desistir da ação, e o processo será extinto.

Alternativa A - A citação do réu.

A citação é um ato processual que não depende da vontade do réu para produzir efeito. É um ato realizado pelo judiciário para dar ciência ao réu sobre a existência de um processo contra ele, conforme artigo 213 do CPC/1973. A citação é obrigatória para que o réu possa se defender, mas não depende de sua vontade.

Alternativa B - A confecção da sentença pelo juiz.

A sentença é uma decisão do juiz e, por si só, não depende da vontade das partes. Ela é proferida após a análise dos autos e dos argumentos das partes, conforme artigo 458 do CPC/1973, sendo um ato exclusivo do magistrado.

Alternativa D - A intimação da parte.

A intimação é um ato processual que visa dar ciência às partes ou interessados de atos e termos do processo, conforme artigo 234 do CPC/1973. Assim como a citação, a intimação não depende da vontade das partes; ela é realizada para assegurar o direito de defesa e contraditório.

Em resumo, a única alternativa que efetivamente depende da vontade do autor ou do réu é a Alternativa C - A desistência da ação.

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Art. 267 CPC § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Gabarito c.

NOVO CPC

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)

 

§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

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