Acerca de Prazo e Preclusão,

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Q450264 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca de Prazo e Preclusão,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é Prazo e Preclusão no processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). A preclusão refere-se à perda da possibilidade de praticar um ato processual devido a não observância dos prazos, que podem ser legais, judiciais ou convencionados entre as partes.

Explicação da Alternativa Correta:

Alternativa B: "A parte que não praticar o ato processual no prazo correto está sujeita à preclusão temporal, salvo se provar que não o realizou por justa causa, caso em que o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar."

Essa alternativa está correta porque reflete o disposto no art. 183 do CPC/73, que prevê a possibilidade de concessão de novo prazo para que a parte pratique o ato, desde que apresente justa causa. A preclusão temporal ocorre quando a parte perde a oportunidade de realizar um ato por não ter cumprido o prazo estipulado.

Exemplo Prático: Imagine que uma parte deveria apresentar um recurso em 15 dias, mas não o fez por estar hospitalizada por acidente. Se ela comprovar essa situação ao juiz, poderia ser concedido um novo prazo para a prática do ato.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, interrompendo-se, todavia, nos feriados."

Incorreta. Os prazos processuais são contínuos, mas não se interrompem em feriados. Conforme o CPC/73, os prazos processuais são contados apenas em dias úteis.

Alternativa C: "O Ministério Público tem prazo em quádruplo tanto para recorrer quanto para responder aos recursos."

Incorreta. Na verdade, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, conforme o art. 188 do CPC/73, mas não em quádruplo.

Alternativa D: "A preclusão consumativa não se aplica ao Ministério Público, eis que representa interesses públicos ou sociais."

Incorreta. A preclusão consumativa se aplica a todos, incluindo o Ministério Público, pois ela refere-se à perda da possibilidade de praticar novamente um ato que já foi realizado.

Alternativa E: "Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, desde que demonstrem motivo legítimo."

Incorreta. Os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados pelas partes, conforme o CPC/73. Somente prazos dilatórios, que podem ser alterados, poderiam ser ajustados pelas partes.

Estratégias para Resolução:

Para resolver questões sobre prazos e preclusão, é essencial conhecer as regras específicas do CPC/73 sobre contagem de prazos e entender os tipos de preclusão: temporal, consumativa e lógica. Ler atentamente o enunciado e eliminar alternativas que contrariem a legislação vigente é crucial.

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alt. b


Art. 183 CPC. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

§ 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.


bons estudos

 luta continua

a) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, interrompendo-se, todavia, nos feriados. Errada

Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

b) a parte que não praticar o ato processual no prazo correto está sujeita à preclusão temporal, salvo se provar que o não realizou por justa causa, caso em que o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Correta

Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

c) o Ministério Público tem prazo em quádruplo tanto para recorrer quanto para responder aos recursos. Errada

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

d) a preclusão consumativa não se aplica ao Ministério Público, eis que representa interesses públicos ou sociais.

Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.

e) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, desde que demonstrem motivo legítimo. Errada

Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.


Dois R de Recorrer  Dobro 

LETRA B

 

NCPC

 

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. ( é automática a preclusão temporal)

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