Os atos processuais
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Atos Processuais no CPC de 1973
O tema principal da questão é a forma e eficácia dos atos processuais, conforme regulados pelo Código de Processo Civil de 1973. A legislação aplicável inclui, principalmente, os artigos 154 a 155 do CPC/1973, que tratam da forma dos atos processuais e dos princípios relacionados à sua validade.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 154 do CPC/1973, "os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir". Além disso, o artigo 244 do mesmo código dispõe sobre o aproveitamento do ato processual que alcança sua finalidade.
Explicação do Tema Central:
Os atos processuais são passos formais que as partes e o juiz devem seguir no processo. Normalmente, esses atos têm uma forma prescrita em lei, mas podem ser aproveitados caso atinjam sua finalidade, mesmo que realizados de maneira diversa ao previsto, desde que não causem prejuízo às partes.
Exemplo Prático:
Imagine que uma notificação processual, que deveria ser feita por carta registrada, foi realizada por e-mail e chegou ao conhecimento da parte interessada. Apesar da forma diversa, a notificação cumpriu sua finalidade, sendo assim, o ato pode ser considerado válido.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, segundo o artigo 244 do CPC/1973, os atos processuais que atingem sua finalidade podem ser aproveitados, mesmo quando realizados de forma diversa da prevista em lei. Isso reflete o princípio da instrumentalidade das formas, que busca evitar nulidades quando não há prejuízo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A afirmação de que atos podem ser praticados por meio de cotas marginais ou interlineares está incorreta, pois o CPC/1973 proibia expressamente essa prática (art. 166).
- B: Nem todos os atos processuais são públicos. Existem exceções, como os processos que tramitam em segredo de justiça, segundo o artigo 155 do CPC/1973.
- D: É incorreto afirmar que a regra geral é a forma prescrita em lei, pois a regra é a liberdade de forma, salvo disposição legal em contrário (art. 154).
- E: A desistência da demanda antes da citação do réu realmente produz efeitos imediatos, mas a alternativa não aborda o tema central da questão sobre a forma dos atos processuais.
Estratégia para Resolução:
Para resolver questões sobre atos processuais, é crucial entender os princípios da forma dos atos e a instrumentalidade das formas. Identifique a finalidade do ato e se houve algum prejuízo processual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra a: errado.
Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Letra b: errado.
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Letra c: certo.Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
Letra d: errado.
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
Letra e: errado.
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
b)
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
letras c e d)Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.e)Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
em negrito estão as diferenças em relação ao cpc de 1973GABARITO: LETRA C.
CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
CPC - Art. 161 - É DEFESO LANÇAR, NOS AUTOS, COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES;
O juiz mandará riscá-las;
Imporá multa correspondente a ½ salário vigente na sede do juízo.
Lembrando que a Defensoria e o MP podem se manisfestar nos autos através de cotas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo