Segundo o disposto no Código de Processo Civil de 1973, I. ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q525961 Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo o disposto no Código de Processo Civil de 1973,


I. a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, mas o assistente sempre recebe o processo no estado em que se encontra.


II. o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.


III. considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


IV. transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não mais poderá, em qualquer hipótese, e em processo posterior, discutir a justiça daquela decisão.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 50, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 52, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 54, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) De fato, a regra geral é a de que, uma vez transitada em julgado a sentença, o assistente não mais poderá discutir a justiça da decisão em processo posterior; porém, a lei processual estabelece duas hipóteses em que, excepcionalmente, o assistente poderá fazê-lo, quais sejam: "se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu" (art. 55, CPC/73). Afirmativa incorreta.

Resposta: Letra D: Estão corretas as afirmativas I, II e III.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC, Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

(ITEM I) Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


(ITEM II) Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.


(ITEM III) Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


(ITEM IV) Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


ATENÇÃO:

Lei 9.099 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Juizados Especiais Cíveis).

Essa questão é estranha, porque a alternativa I afirma que a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, mas como bem dispôs o colega acima, o Art. 10 da Lei 9.099 proíbe assistência no âmbito dos juizados especiais.

Acredito que o item I está incorreto, pois diante da  Lei 9.099 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Juizados Especiais Cíveis).

Se alguém quiser me ajudar, eu agradeço 

A FCC tem até ficado mais esperta para não dar margem a mais de uma interpretação. No comando da questão pede " Segundo o disposto no Código de Processo Civil de 1973, ", portanto, segue-se apenas a disposição literal do Art. 50 do CPC:

Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


A banca exigiu conforme a literalidade do artigo 50, parágrafo único, quando diz "conforme o código de processo civil de 1973".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo