A respeito da fundação de sindicato, considere, dentre outr...
I. Autorização do Estado para a respectiva fundação.
II. Inexistência de outra organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
III. Requerimento de registro no órgão competente.
IV. Concessão do prazo mínimo de 6 (seis) meses para que os representantes da categoria se filiem, obrigatoriamente, ao sindicato.
Estão corretos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, os indicados APENAS em
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ITEM I INCORRETO.. Autorização do Estado para a respectiva fundação.
Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
RESUMINDO:
exigir AUTORIZAÇÃO do estado para a fundação de sindicato: NÃO pode.
exigir REGISTRO do sindicato no órgão competente: PODE!
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ITEM II CORRETO. Inexistência de outra organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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ITEM III CORRETO. Requerimento de registro no órgão competente.
Art. 8º, I - [.....] ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
RESUMINDO:
exigir AUTORIZAÇÃO do estado para a fundação de sindicato: NÃO pode.
exigir REGISTRO do sindicato no órgão competente: PODE!
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ITEM IV INCORRETO. Concessão do prazo mínimo de 6 meses para que os representantes da categoria se filiem, obrigatoriamente, ao sindicato.
Art. 8º,V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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GABARITO - LETRA D.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
I - Autorização do Estado para a respectiva fundação.
IV - Concessão do prazo mínimo de seis meses para que os representantes da categoria se filiem, obrigatoriamente, ao sindicato.
CF:
Art. 8º:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
estudem!!!!!!
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