A respeito da fundação de sindicato, considere, dentre outr...
I. Autorização do Estado para a respectiva fundação.
II. Inexistência de outra organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
III. Requerimento de registro no órgão competente.
IV. Concessão do prazo mínimo de 6 (seis) meses para que os representantes da categoria se filiem, obrigatoriamente, ao sindicato.
Estão corretos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, os indicados APENAS em
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A alternativa correta é a D - II e III.
Vamos entender o porquê:
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da fundação de sindicatos, que é um direito social garantido pela Constituição Federal do Brasil. Este tema é abordado principalmente no Artigo 8º da Constituição Federal.
De acordo com o Artigo 8º, temos os seguintes pontos relevantes:
- Inciso I: A liberdade sindical é assegurada, ou seja, não é necessária autorização do Estado para fundar um sindicato. Portanto, o item I está incorreto.
- Inciso II: A Constituição estabelece o princípio da unicidade sindical, que determina que não pode haver mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representando a mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Por isso, o item II está correto.
- Inciso III: O registro do sindicato no órgão competente é necessário para a sua regularização e funcionamento, conforme a legislação. Portanto, o item III está correto.
- Inciso V: A Constituição assegura a liberdade de filiação, ou seja, não pode haver obrigatoriedade de filiação ao sindicato. Assim, o item IV está incorreto.
Justificativa das Alternativas:
A - I e II: Incorreta, pois o item I exige autorização do Estado, o que contraria a liberdade sindical.
B - I, II e III: Incorreta, pois inclui o item I, que está incorreto pela mesma razão acima.
C - I, II e IV: Incorreta, pois inclui os itens I e IV, ambos incorretos.
D - II e III: Correta, pois ambos os itens refletem disposições constitucionais válidas sobre a fundação de sindicatos.
E - III e IV: Incorreta, já que o item IV está incorreto devido à obrigatoriedade de filiação, o que não é permitido.
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ITEM I INCORRETO.. Autorização do Estado para a respectiva fundação.
Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
RESUMINDO:
exigir AUTORIZAÇÃO do estado para a fundação de sindicato: NÃO pode.
exigir REGISTRO do sindicato no órgão competente: PODE!
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ITEM II CORRETO. Inexistência de outra organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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ITEM III CORRETO. Requerimento de registro no órgão competente.
Art. 8º, I - [.....] ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
RESUMINDO:
exigir AUTORIZAÇÃO do estado para a fundação de sindicato: NÃO pode.
exigir REGISTRO do sindicato no órgão competente: PODE!
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ITEM IV INCORRETO. Concessão do prazo mínimo de 6 meses para que os representantes da categoria se filiem, obrigatoriamente, ao sindicato.
Art. 8º,V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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GABARITO - LETRA D.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
I - Autorização do Estado para a respectiva fundação.
IV - Concessão do prazo mínimo de seis meses para que os representantes da categoria se filiem, obrigatoriamente, ao sindicato.
CF:
Art. 8º:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
estudem!!!!!!
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