João, servidor público federal, é casado com Maria, também s...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - apenas um dos cônjuges terá direito ao recebimento de ajuda de custo.
A questão aborda uma situação específica prevista na Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Nesse contexto, quando um servidor público federal é deslocado para uma nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente, ele tem direito a uma série de benefícios, entre eles a ajuda de custo.
A ajuda de custo é uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente. Ela é regulada pelo artigo 53 da Lei 8.112/90, e um dos pontos importantes a se considerar é que, quando ambos os cônjuges são servidores públicos e são transferidos, o benefício é concedido a apenas um deles, conforme o parágrafo único desse artigo:
"Art. 53. (...)
Parágrafo único. À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."
Note que, ainda que o texto do parágrafo único não mencione explicitamente a situação de ambos os cônjuges serem servidores, o entendimento consolidado e aplicado é de que a ajuda de custo não é cumulativa nesse caso, sendo concedida uma única vez ao casal. Isso porque o objetivo da norma é cobrir as despesas de mudança, o que seria feito de forma duplicada se ambos recebessem a ajuda de custo.
As diárias, por outro lado, são valores destinados a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana (artigo 58 da Lei 8.112/90) e são pagas por dia de afastamento, destinando-se a casos em que o servidor está em deslocamento temporário, não sendo este o caso apresentado na questão.
Portanto, a alternativa B está correta pois reflete o entendimento de que, em um casal de servidores públicos federais transferidos em caráter permanente para a mesma nova sede, somente um deles receberá ajuda de custo, evitando assim a duplicidade de pagamentos pelo mesmo conceito.
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Art. 53, lei 8.112/90- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
João, servidor público federal, é casado com Maria, também servidora pública federal.
No interesse do serviço, passaram a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Lei 8112/90:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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