Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclus...
Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que
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Alternativa B) Na hipótese trazida pela questão o réu não poderia ser considerado confesso por falta de contestação específica pelo fato de a contestação por negativa geral ser autorizada ao advogado dativo pelo art. 302, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro, em que pese o esforço doutrinário para alterar a sua interpretação, ainda não adota a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, mas adota, como regra, a distribuição estática, conforme o art. 333 do CPC/73. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 333, do CPC/73, que cumpre ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, alegados por ele. Não tendo o réu alegado a ocorrência de qualquer destes fatos, não há razão para que o ônus da prova recaia sobre ele. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Quando legalmente autorizada a contestação por negativa geral, esta torna controvertidos todos os fatos alegados pelo autor, imputando a ele todo o ônus probatório. Afirmativa incorreta.
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Comentários
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O CPC adota a chamada teoria estática do ônus da prova, nos seguintes moldes:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Tendo o réu se limitado a negar todos os fatos alegados pelo autor, sem suscitar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, cabe a este a prova de todas as alegações que fez.
Em verdade, a questão aborda o conhecimento acerca da necessidade de impugnação específica dos fatos, por parte do requerido. Conforme o artigo 302 do CPC. Entretanto, a questão elenca uma das exceções à regra da impugnação específica. Referida ressalva se encontra no parágrafo único do artigo mencionado acima. "Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, o curador especial e ao órgão do Ministério Público". Logo, estes poderão fazer uso da impugnação genérica. Por questões óbvias, é claro.
O certo não seria dizer que todos os ônus CONSTITUTIVOS cabem ao autor? Afinal não são todos os ônus que ele deve provar.
Por exemplo, se o autor junta prova relativa de determinado fato o ônus do fato impeditivo, modificativo ou extintivo não sera seu.
Na minha opinião, redacao infeliz.
A questão poderia ter sido melhor elaborada, na minha opinião. Dizer que TODOS os ônus cabem ao autor não está correto, ainda quando se trata das exceções à impugnação específica, como dito pelo colega.
Indiquei para comentário do professor.
Plausível a explicação da colega Srta. Garcia, uma vez que, cabendo o autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e não havendo o réu apresentado fatos impeditivos, restritivos ou modificativos, cabe somente ao autor a prova dos fatos aduzidos na petição inicial, que foram os únicos fatos trazidos aos processo.
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