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Q402698 Direito Processual Civil - CPC 1973
        Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Como a ação é manejada contra ente público, a lei proíbe que se adote o rito sumário.
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A ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o seu valor, deve ser processada segundo o rito sumário por expressa disposição legal contida no art. 275, II, “d", do CPC/73, seja ela ajuizada contra qualquer réu, seja ele pessoa jurídica de direito público ou não. Assertiva incorreta.

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Comentários

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 RITO SUMARIO: Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR COM DISPOSTO NA LEI 9099 DOS JUIZADOS:

 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

  III - a ação de despejo para uso próprio;

  IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

  I - dos seus julgados;

  II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.



Ritos ordinário e sumário Sim!

Sumaríssimo Nãooo!!!

Art. 275, Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

E aqui?

Igor Westphal: essa disposição se refere ao estado e capacidade DAS PESSOAS: incapaz, capaz, enfermo, viciado, etc. Note que não é referente ao Estado (ente público), mas estado da pessoa.

Percebam que contra o ente público pode sim ser ajuizada no JEF, o que nao pode no JEF é o Estado figurar como polo ativo. 

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