A Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527), sancionada em...
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Ano: 2021
Banca:
COMPERVE - UFRN
Órgão:
UFRN
Provas:
COMPERVE - 2021 - UFRN - Técnico em Contabilidade
|
COMPERVE - 2021 - UFRN - Técnico-Administrativo em Educação |
Q1767480
Legislação Federal
A Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527), sancionada em 18 de novembro de 2011
regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
Essa lei estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente
de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja
confidencialidade esteja prevista no texto legal. Em seu Art. 8º, define que “É dever dos
órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Sendo assim, considere
os registros relacionados abaixo.
I Registro das competências e da estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e gestores, com horários de atendimento ao público. II Registros de quaisquer repasses ou de transferências de recursos financeiros. III Registros das despesas extraorçamentárias. IV Registro das informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
Na divulgação das informações a que se refere o caput do Art. 8º, deverão constar, entre outras informações, as presentes nos itens
I Registro das competências e da estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e gestores, com horários de atendimento ao público. II Registros de quaisquer repasses ou de transferências de recursos financeiros. III Registros das despesas extraorçamentárias. IV Registro das informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
Na divulgação das informações a que se refere o caput do Art. 8º, deverão constar, entre outras informações, as presentes nos itens