Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, apó...
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Lei 10826/2003
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Gaba: E
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
***LETRA DE LEI.
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
#ESTUDA guerreiros
Fe no pai que sua aprovação sai.
Lembre de um rolo compressor destruindo as armas.
"com" de Comando do Exército e 48h onde o 8 remete às duas rodas vistas lateralmente ꝏ.
Abraços.
Questão de 2006 desatualizada. Na época hávia esse prazo para o Comando do Exército, hoje não mais. De acordo com a letra atual do artigo 25 a referência ao prazo diz respeito ao tempo de encaminhamento. Uma vez encaminhado não fala em prazo para o Comando do Exército destruir ou doar as armas.
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