Mário, integrante das forças armadas, favorece, gratuitament...
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Comentários
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Lei 10826/2003
Art. 18º - Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena - Reclusão, de 8 a 16 anos e multa
@braz_con
ta desatualizada essa assertiva
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa
Questão desatualizada.
questao desatualizada… reclusao de 8 a 16 e multa…. fora o agravamento da pena em metade, pelo fato do agente ser um dos descritos no art 6
Qconcursos adiciona RECENTEMENTE uma questão DESATUALIZADA.
Falta de respeito com os clientes.
Tudo bem inserir a questão, desde que sinalize sua obsolescência
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