Considere as assertivas abaixo a respeito da aquisição e re...
Considere as assertivas abaixo a respeito da aquisição e renovação de arma de fogo de uso permitido:
I. Ter no mínimo 21 anos, declarar efetiva necessidade e apresentar cópia simples da carteira de identidade.
II. Comprovar apenas no pedido de aquisição e na primeira renovação do registro, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
III. Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
Para a aquisição e renovação, está correto o que se
afirma APENAS em
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo.
§ 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais
- apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
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