Segundo o Código de Processo Civil de 1973, quando, na ação ...

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Q525975 Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo o Código de Processo Civil de 1973, quando, na ação de prestação de contas, se o curador for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá determinar, relativamente aos bens sob a sua guarda,
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Vamos analisar a questão proposta sobre a ação de prestação de contas e o que o juiz pode determinar caso o curador não pague o saldo no prazo legal, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico: A questão aborda procedimentos especiais no contexto da ação de prestação de contas, focando na aplicação de medidas judiciais em caso de inadimplemento pelo curador.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 918, trata da ação de prestação de contas e as medidas que o juiz pode tomar quando o curador não cumpre com suas obrigações financeiras.

Explicação do Tema: Na ação de prestação de contas, quando se verifica que o curador deve um saldo, é obrigação dele pagar esse valor. Caso não o faça, o juiz pode adotar medidas para proteger os bens sob a guarda do curador e garantir o cumprimento da decisão judicial.

Exemplo Prático: Imagine que um curador é responsável por administrar os bens de um incapaz. Após a prestação de contas, descobre-se que ele deve uma quantia ao patrimônio do incapaz. Se o curador não pagar, o juiz pode determinar o sequestro dos bens para garantir o pagamento.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - o sequestro é a correta porque, segundo o CPC de 1973, o sequestro é uma medida que visa garantir a execução de uma obrigação, protegendo os bens até que o devedor cumpra com sua obrigação de pagamento. No contexto da prestação de contas, o sequestro serve para assegurar que os bens permanecerão preservados até a regularização do débito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - o arresto: O arresto é uma medida cautelar aplicada para garantir a futura execução de uma dívida quando há risco de dilapidação do patrimônio. Não é a medida específica para bens sob a guarda de um curador inadimplente.
  • B - a busca e apreensão: Esta medida é utilizada para recuperar bens móveis que estão em posse de alguém que não tem direito a eles. Não se aplica diretamente à situação de inadimplemento do curador em uma prestação de contas.
  • D - a exibição: A exibição é utilizada para obrigar alguém a mostrar um documento ou coisa. Não é uma medida aplicável para garantir o pagamento de um saldo em prestação de contas.
  • E - o protesto: O protesto é uma medida para formalizar a inadimplência de uma obrigação. Não garante a preservação dos bens ou o cumprimento da obrigação de pagamento do curador.

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Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob  sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.

SEQUESTRO: é a medida cautelar que assegura futura "execução para entrega de coisa certa", e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, em bom estado, ao que vencer a demanda..


Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:


I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações (entende-se a todas as situações de perigo que envolvam o bem);

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial, de divórcio e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

IV - nos demais casos expressos em lei.

LETRA C CORRETA 

Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.

Sequestro X arresto:

No sequestro você tem interesse num bem, no arresto você só quer a grana, é simples.

 Dica: A maioria dos casos de sequestro são em ações de execução de entrega da coisa... Já no arresto o bem (ou os bens) são confiscados pra garantir a EXECUÇÃO DA QUANTIA. Logo, no arresto o bem pode ser substituído já no sequestro não porque você quer algo em específico. 

Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/02/diferenca-entre-arresto-e-sequestro.html

Art. 919, CPC/73. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.

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