Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatóri...

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Q525983 Direito Previdenciário
Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda quem são os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei nº 8.213/1991. O objetivo é identificar quem não se enquadra como segurado obrigatório na condição de empregado.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 8.213/1991, especialmente o artigo 12, define quem são os segurados obrigatórios da Previdência Social. O artigo detalha várias categorias, como empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, entre outros.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a identificação de segurados obrigatórios do RGPS, uma categoria que inclui várias formas de trabalho sob vínculo empregatício. Compreender essas normas é essencial para reconhecer quem possui obrigatoriedade de contribuição ao sistema previdenciário.

Exemplo Prático:

Considere um cidadão brasileiro que é contratado no Brasil para atuar em uma agência de uma empresa nacional no exterior. Ele é segurado obrigatório, pois a contratação ocorreu no Brasil, o que o vincula ao RGPS.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D menciona o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada. Esses indivíduos não são considerados segurados obrigatórios na categoria de empregados, pois sua atividade está relacionada a uma vocação religiosa e não a um emprego formal com vínculo empregatício.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: O brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior é segurado obrigatório. A contratação inicial ocorreu no Brasil, portanto, ele está vinculado ao RGPS.

B: O brasileiro civil que trabalha para a União em organismos internacionais é segurado obrigatório, exceto se for segurado no país do domicílio. A questão ressalta essa exceção, mas sem ela, o vínculo seria obrigatório.

C: O exercente de mandato eletivo municipal, que não tem outro regime de previdência, é segurado obrigatório. Caso ele não esteja vinculado a um regime próprio, será vinculado ao RGPS.

E: Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, são segurados obrigatórios, pois não têm estabilidade e, portanto, contribuem para o RGPS.

Estratégias para Interpretação:

Para resolver questões como essa, é importante focar nas palavras-chave do enunciado e das alternativas, como "segurado obrigatório" e "empregado". Revisar a legislação específica pode ajudar a identificar exceções e peculiaridades.

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GABARITO: letra D


Nos termos da Lei no 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o 

a) CORRETA brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. 

Art. 11, I, c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;



b)  CORRETA brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. 

Art. 11, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;



c) CORRETA exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

Art. 11, I, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

 

d) INCORRETA ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

Art. 11, V c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL



e) CORRETA servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

Art. 11, I, g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.Parte inferior do formulário


Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada são Contribuintes Individuais!!!

Gabarito letra D

 

Gabarito D

A assertiva se refere ao Contribuinte Individual estando excluído da Categoria de Segurado Empregado.

Excelente Estudos a Todos.

Alfartanos Força Sempre!!!!!

IMPORTANTE!

O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; Segurado empregado.


O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Contribuinte individual.

Gab D. Contribuinte Individual.

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