Alguns assuntos não precisam ser veiculados em lei em sentid...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa.
No estudo do Processo Legislativo Brasileiro, aprendemos que há assuntos que podem ser regulados por atos infralegais em vez de leis em sentido formal. Isso significa que certos temas podem ser dispostos por meio de decretos, por exemplo, que não requerem a deliberação do Poder Legislativo, mas sim são de competência exclusiva do Poder Executivo, simplificando e agilizando o processo de implementação de normas.
A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não acarrete em aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. Portanto, neste caso, não é necessário que o tema seja tratado em lei formal, isto é, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada e promulgada, seguindo o processo legislativo padrão.
Os outros temas listados nas alternativas B, C, D e E normalmente requerem a edição de lei em sentido formal, pois estão relacionados a matérias que têm impactos significativos nos direitos dos cidadãos, implicam responsabilidades estatais, ou podem gerar despesas ao patrimônio público, o que exige o crivo do Poder Legislativo.
Espero que essa explicação ajude a compreender a razão pela qual essa alternativa é a correta e reforce seu entendimento sobre o processo legislativo e os atos normativos no Brasil. Continue estudando, e qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!
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Comentários
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Questão confusa, de acordo com a C.F algumas das Leis que se referem a isso estão citadas no at. 61 &1º,I, a e b. A disposição, a partir das Leis, pode ser por ato administrativo regulamentar.
(º.°)
Apesar de a alternativa A estar correta, ela está, em uma análise mais preciosa, incompleta.
Pelo art. 84, inciso VI, CF/88:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Notem que, a rigor, a simples que disposição via decreto autônomo por parte do presidente sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa (como diz a alternativa) não é suficiente. É enecessário também que não haja criação nem extinção de órgãos públicos.
Decreto.
um dia irão dizer que foi sorte.
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